Consultório Financeiro

A previdência privada e o benefício tributário

Fui promovido, passando a receber 14º salário e bônus (o 1º semestre está garantido, devo conseguir 70% do referente ao 2º). Tenho um PGBL desde que entrei na empresa e já estou me preparando para o IR. Sei que é possível deduzir as contribuições ao plano, mas não sei a melhor forma. Posso levar em consideração toda a renda que recebi no ano? Se fizer um VGBL complementar, também poderei deduzir as contribuições?

Eduardo Cubas Pereira, CFP®:

Previdência privada é um dos tópicos que mais levanta dúvidas nos investidores devido ao número de alternativas e particularidades que fazem o que é bom para um tipo de investidor não ser atrativo para outro. Por este motivo, é sempre importante procurar um especialista. 

Assumindo que você faz a declaração completa de imposto de renda (caso faça a simplificada, o benefício não é válido), pode deduzir até 12% da sua renda tributável em aplicações no PGBL. Para chegar aos 12%, você deve somar toda a renda bruta tributável recebida no ano. Esta renda inclui bônus de desempenho e todos os salários adicionais (salvo rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, como 13º salário e Participação nos Lucros ou Resultados, PLR). 

Caso tenha feito contribuições ao PGBL ao longo do ano, esses recursos também contam para os 12% que você pode deduzir. 

Exemplo: Considere que você tenha um salário mensal de R$ 8 mil e recebe mais R$ 54 mil de bônus. Sua renda tributável é de R$ 150 mil/ano. Você também aplicou ao longo do ano R$ 500 por mês em um PGBL. No fim do ano, terá benefício tributário para aplicar até R$ 18 mil, mas terá aplicado R$ 6 mil durante o período. Portanto, faz sentido aplicar mais R$ 12 mil neste plano. Esses valores, de R$ 6 mil ou de R$ 18 mil, se tiver complementado a contribuição até o limite permitido, são abatidos da renda bruta tributável, ou seja, dos R$ 150 mil para efeito de cálculo do imposto. 

Caso queira guardar mais de 12% da renda, você pode aplicar o restante em um VGBL, ou também em outras aplicações. Neste caso, vale a pena avaliar a rentabilidade, nível de risco e prazo de interesse para resgate. Além dos 12%, não há possibilidade de dedução fiscal. 

É importante aplicar em previdência somente valores que não precisarão ser resgatados no curto prazo. Aplicações em previdência têm alíquotas de imposto de renda interessantes principalmente para prazos acima de 10 anos. É sempre importante manter também uma reserva em outras modalidades de aplicação com horizontes mais curtos. 

No caso específico de previdência, existe a possibilidade de o investidor escolher entre o regime progressivo ou regressivo de tributação. No caso do progressivo, quanto maior o valor de resgate em um determinado ano, maior a tributação, podendo chegar a até 27,5%. No caso do regressivo, quanto maior o tempo de aplicação dos recursos, menor a tributação (a alíquota começa em 35% nos primeiros dois anos e chega ao mínimo de 10% após dez anos). 

É importante salientar que o benefício fiscal do PGBL significa um diferimento de imposto, e não uma isenção. Você tem direito a aplicar o valor hoje com benefício. Porém, no momento do resgate, você será tributado em 100% do saldo de investimentos no fundo, e não somente sobre a rentabilidade. 

Portanto, apesar da vantagem fiscal, não necessariamente a melhor forma de se programar para uma aposentadoria é a previdência privada. Ela é sim um veículo atrativo de investimento, desde que feita da forma correta. 

Vale mencionar que o VGBL não possui o benefício de dedução fiscal. Em contrapartida, o investidor é tributado somente sobre os lucros da aplicação. 

Sugiro sempre a consulta a um planejador financeiro antes da tomada de decisão.

Eduardo Cubas Pereira é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem opiniões do autor, e não do Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência de seu uso. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 22 de dezembro de 2014

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