Consultório Financeiro

Como a reforma tributária afetaria quem trabalha como PJ?

Para entender impacto é necessário focar o que o texto legislativo propõe de alterações nos impostos que podem ser concentrados no Simples, bem como o que abrange no relacionamento do fisco com pessoas físicas

Livia Paula, CFP®, responde:

A LC.123/06 instituiu o Simples Nacional. Ao abrir uma empresa hoje, há presunção automática de opção pelo regime simplificado, isto é, assim que a empresa é constituída ela estará nesse sistema unificado de tributação. Como regra geral, os empresários nesse regimento podem pagar mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os impostos: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, ISS e INSS.

Portanto, para entender qual a dimensão do atingimento do Simples Nacional, pela Reforma Tributária é necessário focar o que o texto legislativo propõe de alterações nos impostos que podem ser concentrados na arrecadação única, bem como o que ela também abrange no relacionamento do fisco com as pessoas físicas – pauta que também auxilia o autor da pergunta quanto às dúvidas em relação à atividade de contribuinte autônomo e ao seu planejamento financeiro pessoal.

O que muda para pessoa física basicamente é: A) Tabela do IRPF: Pela proposta, a tabela progressiva do IRPF tem valores das suas faixas atualizados para uma margem de isenção que agora passaria a alcançar rendimentos de até R$ 2.500 ao mês. Hoje a isenção é para quem tem salário de até R$ 1.900,00. B) Desconto simplificado: o desconto de 20% para quem opta por fazer a Declaração Simplificada foi mantido, contudo a alteração do limite da dedutibilidade deixa de ser de R$ 16.754,34 para ser de R$ 10.563,60. C) Atualização de Bens e Direitos: A proposta permitirá ainda que o contribuinte faça a atualização dos valores dos imóveis. O ganho de capital auferido na venda de bens e direitos hoje tem alíquota de 15% a 22,5%. Com a nova alteração, na venda bens a PF residente no país poderá optar por tributar à alíquota de 4% os bens imóveis, e à alíquota de 6% os bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior.

E o que muda para as empresas? As mudanças no âmbito das empresas que versam sobre questões legislativas diversas do IRPJ e também da CSLL foram mais amplas, passando por tributação de dividendos, lucros acumulados, redução de capital, distribuição disfarçada de lucros, pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado e alterações de alíquotas e do IRPJ e da CSLL, indo até alterações em benefícios fiscais e revogação de incentivos fiscais diversos. As alterações passam por empresas de todos os regimes tributários, inclusive o Simples Nacional – o do autor da pergunta. A principal delas é a Tributação de Dividendos: antes a tributação era isenta, agora eles têm possibilidade de voltar a ser tributados pelo IR à alíquota de 15%. Porém há exceções: 1- Aquelas realizadas para PF residentes no Brasil, ou por PJ sob o Lucro Presumido, desde que com receita anual inferior a R$ 4,8 milhões; 2- Aquelas realizadas por Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Frisamos, portanto, que o Simples Nacional deve continuar a garantir a manutenção do tratamento tributário favorecido, continuando a evitar o efeito “cascata” com apropriação e transferência de créditos.

Por fim, vale ressaltar que as considerações aqui explicitadas não são exaustivas e não abrangem todos os tipos de empresa. Aos leitores em geral, orientamos a importância de buscar apoio e orientação com seu Planejador Financeiro, sua equipe de contabilidade e seu corpo jurídico.

Lívia Paula, CFP® é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]. As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 06 de fevereiro de 2023.

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