Seu Planejamento Financeiro

É possível reduzir a taxa do financiamento imobiliário?

José Rafael Vaz da Silva, CFP®, responde:

Desde 2012, existe uma lei federal (nº 27.703 de 8 de agosto de 2012) que permite a portabilidade de financiamento imobiliário com o objetivo de possibilitar ao devedor a obtenção de financiamento com redução de taxas e melhores condições gerais adequadas à capacidade de pagamento desse devedor. Essa lei surgiu em um momento de queda na taxa de juros. De lá para cá, já tivemos o aumento dessa taxa e agora, recentemente, uma queda até mais vigorosa do que vista naquele momento.

Hoje, temos uma taxa Selic em patamares historicamente baixos de 3,75% ao ano, o que se traduz em taxas de juros para financiamento também mais baixas do que tínhamos no passado. Com isso, surge uma questão muito importante: consigo aproveitar essa queda e reduzir a taxa do meu financiamento imobiliário atual? Sim, existe! Justamente com a possibilidade de fazer a portabilidade, o devedor consegue fazer a troca da instituição financeira e transferir a dívida para um outro banco.

Quem já tem um financiamento de imóvel se depara neste momento com taxas menores, inclusive no próprio banco em que possui a dívida. Em busca de melhores opções, a primeira alternativa é tentar negociar diretamente com a própria instituição financeira na qual tem o débito. Caso o cliente não consiga essa negociação é aconselhável que busque outro banco e tente realizar a portabilidade do financiamento.

Para isso, é necessário que se tenha em mãos algumas informações sobre a dívida, como por exemplo: o número do contrato, o saldo devedor atualizado, o demonstrativo da evolução do saldo devedor, a taxa de juros anual, nominal e efetiva, o sistema de pagamento, o valor de cada prestação, contendo o valor do principal e dos encargos e a data do vencimento da última prestação.

Com a posse dessas informações, é possível avaliar novas e melhores opções para se reduzir a taxa do financiamento. Importante sempre comparar o Custo Efetivo Total (CET) das operações. Dentro do CET, constará todas as taxas cobradas e o valor total da operação. Importante também atentar para o custo cartorário dessa operação.

Mas, a diferença no bolso pode ser expressiva e qualquer pessoa pode solicitar a portabilidade, entretanto as regras recaem sobre o imóvel e sobre o prazo de pagamento do financiamento já estipulado no primeiro banco. Outro ponto importante é a impossibilidade de fazer portabilidade sobre imóveis na planta ou em construção.

SIMULAÇÃO

Fazendo uma simulação de um saldo devedor de R$ 500.000,00, utilizando uma tabela SAC, para um prazo de 240 meses (20 anos) e trocando uma taxa de juros (CET) de 11% a.a. por uma taxa de 7% a.a., a economia pode ser de até 185.000,00 reais.

Financiamento: 500.000,00 Prazo: 240 meses  Taxa Anual (C.E.T.): 11,00% Juros devidos: R$ 526.259,28  Principal devidos: R$ 500.000,00 Total devido: R$ 1.026.259,28 Financiamento: R$ 500.000,00  Prazo: 240 meses  Taxa Anual (C.E.T.): 7,00%  Juros devidos: R$ 340.662,26  Principal devido: R$ 500.000,00  Total devido: R$ 840.662,26

Portanto, com a taxa Selic em queda, a portabilidade do financiamento imobiliário é uma oportunidade que pode se mostrar muito interessante para que o cliente devedor consiga novas e melhores taxas e condições para sua dívida. Muito importante também consultar um planejador financeiro pessoal para ajudar nesses cálculos e nesse estudo.

José Rafael Vaz da Silva é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected]

As respostas refletem a opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 31 de março de 2020.

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