Consultório Financeiro

Como declarar despesas com espólio no Imposto de Renda?

“Tenho dúvidas em como lançar na minha declaração de Imposto de Renda, o valor recebido e creditado em minha conta corrente, para pagamento de despesas com inventário de meu pai, liberado por meio de alvará judicial.”

Hélio Nunes, CFP®, responde:

Em primeiro lugar gostaria de agradecer o envio de sua dúvida, a qual diz respeito a despesas relativas ao inventário de bens.

Na pergunta enviada foi mencionado que o juiz autorizou creditar em sua conta corrente valor em dinheiro para cobertura de despesas com inventário. Como foi necessária a autorização judicial para tal, deduzimos que o valor recebido faz parte do espólio (nome dado ao patrimônio da pessoa falecida). Se foi autorizado pelo juiz o crédito de valores monetários em sua conta corrente para o pagamento das despesas, partimos do princípio de que você leitor(a), seja, o(a) inventariante.

Dentre as diversas atribuições do inventariante, está a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias relativas ao espólio, na condição de seu administrador legal. Nesse aspecto, em relação ao Imposto de Renda, o espólio deve apresentar declaração de ajuste anual nos mesmos moldes da declaração elaborada por pessoa física. Na declaração de espólio devem ser considerados todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

As declarações de espólio são classificadas em três tipos: declaração inicial, declarações intermediárias e declaração final.

A declaração inicial é referente ao ano calendário do falecimento, ou seja, se o falecimento ocorreu em 2018, por exemplo, a declaração entregue até abril de 2019, referente ao ano calendário de 2018, é a declaração inicial.

As declarações intermediárias são referentes aos anos-calendário seguintes ao ano do falecimento até o ano imediatamente anterior ao da decisão judicial sobre a partilha dos bens. A declaração final é a referente ao ano-calendário em que o juiz proferiu a decisão sobre a partilha dos bens do espólio.

No espólio podem constar bens que geram rendimentos, como imóveis alugados, por exemplo. Esses rendimentos recebidos durante o processo de andamento do inventário, mesmo que sejam transferidos para os herdeiros legais devem ser relacionados na declaração de espólio referentes aos anos calendário respectivos.

Os ganhos de capitais na venda de bens e direitos realizados durante o andamento do inventário devem ser tributados em nome do espólio.

Pelas normas da Receita Federal, a declaração de espólio deve ser apresentada com o nome do espólio, endereço e número de CPF do falecido, sendo assinada pelo inventariante, o qual indicará seu nome, CPF e endereço.

Importante destacar que o Imposto de Renda da pessoa física é um tributo que incide sobre a renda de capital ou de proventos sobre o trabalho ou da combinação de ambos, assim como outros proventos de qualquer natureza.

Feitas as considerações acima voltemos ao seu questionamento. O valor recebido em sua conta corrente é referente a parte do espólio para pagamento de dívidas relacionadas ao processo, lembrando que o inventário somente existe em razão da existência do espólio. Por conta disso, o valor recebido pelo inventariante deverá constar na declaração de espólio no campo pagamentos efetuados. Sendo realmente você o(a) inventariante, também é responsável por assinar a declaração de espólio, a qual terá vinculado seu número de CPF, isto é, a Receita terá a informação de que você representa o espólio.

Uma vez que o valor recebido se destina ao pagamento de despesas relativas ao espólio, ele não representa renda auferida pelo inventariante, e sim, ônus do espólio. Portanto, não deverá ser informado como renda na declaração do inventariante, pois não faz parte de sua renda.

O valor recebido poderá ser informado na declaração do inventariante no campo dívidas e ônus (código 14-dívidas com pessoas físicas), fazendo a discriminação no respectivo campo da declaração.

Apesar do regulamento do Imposto de Renda não fazer menção explícita a casos dessa natureza, o recebimento do valor constitui uma “dívida” do inventariante para com o espólio, até a utilização dos recursos para pagamento das despesas. Cabe ressaltar que a Receita Federal estabelece critérios de obrigatoriedade da informação de dívidas contraídas que, na declaração do Imposto de Renda do ano de exercício 2018, para entrega em 2019, as dívidas com saldo acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 são de informação obrigatória.

Helio Nunes é planejador financeiro pessoal, possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 02 de setembro de 2019

0