Consultório Financeiro

Como declarar receitas com aluguel de imóvel?

Sou dentista e a partir do ano passado passei a receber aluguel de um imóvel residencial como complemento de renda. Como devo declarar estas receitas no Imposto de Renda?

José Raymundo de Faria Júnior, CFP, responde, com a colaboração de Ana Cristina Almeida Rigotti:

Caro leitor,

Basicamente são três os tipos de rendimentos recebidos decorrentes do trabalho.

1) Trabalho Assalariado: a empresa pagadora é responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte;

2) Estrutura Empresarial (Simples Nacional): em linhas gerais, a distribuição dos dividendos é isenta;

3) Recebimento de Pessoas Físicas: o contribuinte é o responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto devido.

O seu caso se encaixa no último item da lista acima: recebimento de honorários diretamente dos pacientes. Além disto, recebe mensalmente de pessoa física aluguel de imóvel.

A Receita Federal prevê que receitas mensais recebidas diretamente de pessoas físicas têm tratamento diferenciado, conhecido por Carnê Leão. Em resumo, as receitas abaixo estão sujeitas à obrigatoriedade de recolhimento mensal diretamente por parte do contribuinte, como:

a) Trabalho sem vínculo empregatício (pode-se deduzir o valor recolhido mensalmente de INSS) e

b) Locação de imóveis (caso receba por uma administradora de imóvel, poderá deduzir o valor da comissão dos serviços prestados).

Detalhando o seu caso:

O rendimento dos profissionais de saúde (médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos) e dos advogados tem uma especificidade, que é a declaração mensal obrigatória por CPF (ou seja, por cliente) do valor recebido. Segundo a Receita Federal, este procedimento é para maior agilidade e controle na checagem das deduções de despesas médicas e dos pagamentos de honorários advocatícios.

Além disto, há o recebimento de aluguel de pessoa física, que também deve ser declarado mensalmente.

Assim, para ficarmos em dia com o Fisco, devemos ir ao site da Receita Federal e baixar o programa de computador conhecido por “Carnê Leão”, que permite calcular o valor devido mensalmente de Imposto de Renda. Este programa calcula o Darf (documento para pagamento do Imposto) que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento destas rendas. Caso não tenha feito o pagamento mensal obrigatório do Carnê Leão, você deverá recolher o imposto o quanto antes, pois já está incorrendo em multa, juros e correção monetária.

Além disto, devemos entregar até o último dia útil de abril a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que conta com duas novidades que te afetam diretamente: campos específicos para declarar rendimentos recebidos mensalmente de pessoas físicas referentes ao trabalho e aluguel e a exigência de indicar o número de registro na Previdência Social. A importância prática da declaração de ajuste anual é podermos recuperar parcial ou totalmente o valor do imposto pago mensalmente. Para isto, devemos incluir as despesas dedutíveis (como despesas com INSS, saúde, dependentes, PGBL e educação) ou optar pelo desconto simplificado (de até R$ 16.754,34). O programa de ajuste anual indica a melhor opção.

Finalmente, recomendamos procurar um contador ou advogado tributarista para analisar melhor o seu caso. Talvez receber os honorários do trabalho como pessoa jurídica seja mais vantajoso. No caso do aluguel, salvo valores expressivos, o melhor é continuar recebendo na pessoa física.

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 28 de março de 2016.

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