Consultório Financeiro

Como deixar herança para os netos sem passar pelo filho?

Temos um filho único que infelizmente não é muito ajuizado em relação à dinheiro. Para proteger nossos dois netos gostaríamos de deixar parte de nossos bens diretamente para eles. Isso é possível?

Diana Benfatti, CFP®, responde:

Boas notícias! Sim, é possível deixar a qualquer pessoa até 50% dos seus bens, que é a parte da herança chamada de disponível. A outra metade corresponde à herança legítima, que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, aqueles definidos pela lei.

O testamento é um dos instrumentos que viabiliza essa intenção. Supondo que vocês, avós, sejam casados, a proporção da herança que ficará com os seus netos dependerá do regime de bens adotado para a união, do patrimônio de cada um relativo ao total do casal, e também de quem falecer primeiro. Os cônjuges são sempre herdeiros um do outro, independentemente do regime de bens. E havendo filhos, juntamente com o cônjuge, eles serão os herdeiros necessários.

Na comunhão total ou parcial, a parte do patrimônio comum pertencente a cada cônjuge é chamada de meação, não é considerada herança e não faz parte do inventário. Então, vamos entender como ficaria distribuída a herança de vocês em cada regime de bens, caso destinem a herança disponível aos netos.

Na separação total de bens, todo o patrimônio é pessoal, não há bens comuns ao casal. Então, sendo um cônjuge herdeiro do outro, quanto maior for a parcela do patrimônio do avô que falecer primeiro, maior será a proporção que os netos herdarão do patrimônio do casal. O avô que falecer primeiro deixará de herança necessária 25% ao avô sobrevivente e 25% ao filho, e de herança disponível 25% a cada neto. O avô que falecer por último deixará 50% de herança necessária ao filho e 25% de herança disponível a cada neto.

Na comunhão total de bens, todo patrimônio é comum ao casal, portanto a proporção da herança que fica com os netos independe da ordem de falecimento dos avós. Assim, do avô que falecer primeiro, 50% será a meação do avô sobrevivente, 25% herança necessária do filho e 12,5% herança disponível deixada a cada neto. O avô que falecer por último deixará 50% de herança necessária ao filho e 25% de herança disponível a cada neto.

Na comunhão parcial de bens, parte do patrimônio é comum ao casal e parte é pessoal, assim, a forma como está divido o patrimônio e a ordem de falecimento determinarão a proporção da herança que fica com os netos, ficando difícil prever qual situação seria mais favorável a eles, pois há uma grande combinação de variáveis.

A previdência privada e seguros de vida também permitem destinar parte do seu patrimônio a beneficiários específicos, sem que tais montantes passem pelo processo de inventário. Ainda assim é importante se limitar ao valor da herança disponível, evitando possíveis questionamentos. Tributariamente essas opções são bastante interessante, pois o imposto estadual sobre herança (ITCMD) incide sobre o valor do inventário, mas não sobre os prêmios de seguro de vida, e na maior parte dos estados não costuma haver cobrança sobre os valores recebidos pelos beneficiários em planos de previdência, após a morte do participante. Ressalto que esses produtos são oferecidos em diversos formatos e o seu custo pode variar bastante. Um planejador financeiro poderá ajudá-los a definir a melhor estratégia.

Por fim, não é o que esperamos, mas caso o filho de vocês faleça antes dos pais, os seus netos se tornam herdeiros necessários no seu lugar, dividindo igualmente a proporção da herança que caberia a ele.

Diana Benfatti é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar). E-mail: [email protected].As respostas refletem as opiniões da autora, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 19 de junho de 2017

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