Consultório Financeiro

Como distribuir minhas aplicações?

Tenho R$ 1.400.000, sendo 30% em fundos imobiliários (FIIs), 40% em ações (metade em papéis mais arriscados e metade em ações de dividendos) e 30% em fundos multimercados. Os rendimentos dos FIIs e das ações de dividendos cobrem minhas despesas mensais, de R$ 5 mil. Perdi meu emprego e recebi uma rescisão de R$ 400 mil. Penso em alocar este montante em DI ou renda fixa. Essa distribuição é recomendável para este momento de transição?

Carolina Rego Couri, CFP®, responde:

É importante que você tenha um portfólio diversificado de aplicações, sendo necessário revisitá-lo periodicamente para ver se continua aderente ao seu momento atual, ao risco total da carteira e ao prazo previsto de utilização desses valores. Isso vale principalmente quando mudanças consideráveis ocorrem, como a perda do emprego, o empreendimento em um novo negócio, aposentadoria etc. 

Considerando as aplicações atuais, de um modo geral, sua carteira está alocada em investimentos com exposição maior a risco ou pouca liquidez. Apesar dos rendimentos dos FIIs e dividendos cobrirem suas despesas mensais, você não tem uma parcela alocada em investimentos de liquidez imediata, objetivando um horizonte de curto/médio prazo. Isso porque 40% dos seus ativos estão alocados em ações, ou seja, caso precise de recursos, pode ser que não seja um bom momento para se desfazer dos papéis, correndo o risco de vendê-los abaixo do preço de compra. 

Outros 30% estão alocados em fundos multimercados, que diversificam os recursos em diversos mercados (renda variável, renda fixa pré ou pós, além de derivativos). Por possuírem uma estratégia de maior risco, os recursos são direcionados com o objetivo de médio e longo prazo, pois podem resultar em perdas e exigir aportes de capital. E a outra parcela, em torno de 30%, está alocada em fundos de investimentos imobiliários. Esse tipo de aplicação possui algumas vantagens comparativamente aos imóveis de propriedade direta, como a receita de aluguéis com isenção de Imposto de Renda (IR) e a diversificação do risco; porém, com certa liquidez, dado que as cotas são transacionadas em bolsa. 

Algumas observações também têm que ser levadas em conta: tanto a parcela em ações (dividendos) quanto a parcela dos aluguéis dos FIIs não possuem rentabilidade garantida, ou seja, no caso dos dividendos, variam de acordo com o lucro das empresas investidas e, no caso do FII, apesar de a renda ser mais constante, eles possuem o mesmo risco de um imóvel alugado (por exemplo, o imóvel ficar vazio por um período). 

Dado o cenário da perda do emprego é importante provisionar uma reserva para emergências, possíveis custos que deverão ser absorvidos até uma recolocação (plano de saúde, por exemplo), além de eventuais despesas não provisionadas que poderão ocorrer neste momento. A aplicação desta parcela da rescisão (R$ 400 mil) em renda fixa ou DI é recomendável. O ideal é direcionar um percentual desta aplicação para a renda fixa (que diversifica em títulos pós-fixados, prefixados e indexados à inflação) e outro para aplicações DI (mais conservadora, indexada à taxa CDI). 

Desta forma, cerca de 20% do patrimônio global (R$ 400 mil) estariam alocados em uma reserva para utilização no curto/médio prazo, cobrindo eventuais despesas extraordinárias; a parcela aplicada em fundo imobiliário e ações de dividendos continuaria cobrindo as despesas mensais; e a parcela em ações mais agressivas e fundos multimercados teria como objetivo o longo prazo. 

Conforme dito anteriormente, é importante que esta distribuição dos recursos seja revisitada periodicamente, para sempre estar aderente às suas expectativas com relação ao risco/retorno e diversificação objetivando proteção em diferentes cenários.

Carolina Rego Couri é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected] 

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 25 de novembro de 2013

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