Consultório Financeiro

Como escolher o melhor plano de previdência?

“Penso em fazer um plano de previdência e, analisando as opções, vi que na modalidade PGBL posso não pagar uma parte do Imposto de Renda (IR) agora, mas depois acabarei pagando sobre todo o investimento e não apenas sobre o retorno. Isso não é ruim?”

Marisa Dornelles Rodrigues, planejadora financeira CFP®, responde:

O assunto plano de previdência privada tem sido debatido cada vez mais entre os brasileiros principalmente por dois motivos: o aumento da expectativa de vida e a impossibilidade de manter o padrão atual de vida após a aposentadoria, apenas com a Previdência Social.

Existem dois tipos de planos de previdência privada, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). As contribuições ao VGBL não podem ser deduzidas do IR. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o investidor só pagará IR sobre os rendimentos. Essa modalidade é recomendada para as pessoas que declaram IR no formulário simplificado.

Já no caso do PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo para pagamento de IR. Por esse motivo, o PGBL é recomendado para quem declara IR no formulário completo. Neste caso, a dedução pode ser de até 12 % da renda bruta anual tributável. Por exemplo, se você recebe R$ 100 mil de renda tributável por ano, pode contribuir com R$ 12 mil para um PGBL e pagar IR sobre R$ 88 mil (R$ 100 mil – R$ 12 mil = R$ 88 mil). O recurso aportado no PGBL fica rendendo em um fundo de previdência escolhido por você, de acordo com seu perfil de investidor.

Outro ponto importante para responder sua pergunta diz respeito ao tipo de tributação que será escolhida pelo investidor no momento da contratação do plano. Existem duas tabelas: a progressiva compensável e a regressiva definitiva.

Na tributação progressiva compensável a tabela é a mesma do IR aplicada aos salários e renda. Atualmente, as alíquotas vão de 0 a 27,5%. No momento do resgate é cobrado 15% de IR na fonte e, como o próprio nome diz, você pode compensar no ajuste anual, de acordo com as rendas tributáveis recebidas no ano anterior.

Na tributação regressiva definitiva, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte. As alíquotas são decrescentes em função do tempo decorrido de cada aporte. Quanto mais tempo o recurso ficar investido, menos IR você vai pagar. A tabela inicia em 35% de IR e vai diminuindo 5% a cada dois anos. Portanto, após 10 anos de aplicação, o recurso resgatado entrará na alíquota de 10%.

Ponto importante a ser observado no momento da decisão de se fazer um PGBL: você só terá direito ao benefício tributário na declaração de IR se for contribuinte do INSS.

Sendo assim, respondendo sua pergunta, é sim vantajoso fazer aportes no PGBL desde que o montante não ultrapasse os 12% da sua renda bruta anual tributável e que você declare IR no modelo completo, pois os recursos depositados no PGBL, sobre os quais o IR seria pago hoje, serão pagos apenas no momento do resgate ou do recebimento do benefício. Durante esse período esses recursos ficam rendendo, aumentando seus investimentos.

Quanto à tributação a ser escolhida (progressiva compensável ou regressiva definitiva) vai depender de cada caso. Em geral, a progressiva compensável só é vantajosa para quem tem uma renda tributável não muito alta ou tem despesas que podem ser deduzidas da base a ser tributada. O valor da isenção na tabela atual é de R$ 1.903,98 mensais. Acima deste valor a regressiva definitiva costuma ser a mais recomendada, pois você pode deixar de pagar 27,5% agora e pagar 10% no momento do resgate, caso mantenha o recurso aplicado por 10 anos.

Essa diferença pode representar um ganho adicional significativo no recurso economizado, se pensarmos no longo prazo, como devem ser pensados os recursos destinados à aposentadoria.

Marisa Dornelles Rodrigues é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões da autora, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 02 de outubro de 2017.

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