Consultório Financeiro

Como escolher tipo de renda nos planos de previdência?

“Tenho 30 anos e com o risco da mudança na Previdência, fiz um VGBL (pago mensalmente) no início do ano com o objetivo de complementar a minha aposentadoria, mas acho que não prestei muita atenção nos detalhes. Agora resolvi ler melhor a documentação que recebi e vi que o plano de previdência fala em renda mensal por 24 meses. O VGBL não deveria pagar renda por toda a minha vida?”

Guilherme Moraes, CFP®, responde:

Caro Leitor,

Excelente o questionamento sobre a modalidade de renda do seu plano de previdência e a preocupação com a sua aposentadoria complementar a previdência social. Depender unicamente da aposentadoria pública pode conduzir o cidadão a uma queda significativa de renda e padrão de vida.

Planos de previdência não necessariamente oferecem o benefício de renda mensal vitalícia. Na contratação do plano de previdência, o participante escolhe dentre as alternativas de coberturas e tipos de renda permitidas pelo plano a que deseja usufruir no futuro. Essa decisão é passível de mudança.

O VGBL é uma modalidade de previdência complementar classificado como seguro por sobrevivência, tem as mesmas características do PGBL e o que o diferencia é o tratamento tributário. É indicado para quem declara o Imposto de Renda (IR) no formato simplificado e também para quem não tenha renda tributável para usufruir da dedução permitida pelo PGBL (por exemplo, empresários que recebem dividendos) ou mesmo para quem já atingiu o limite de 12% da renda tributável investida em PGBL e gostaria de contribuir com uma parcela maior à previdência privada. No resgate ou pagamento do benefício, o IR incide apenas sobre a rentabilidade.

No PGBL, é permitido ao participante o abatimento das contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual. Para gozar desse benefício, o participante deve declarar o IR no formato completo e contribuir ou ser aposentado do INSS ou regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. No resgate ou pagamento do benefício, o IR incide sobre o principal e juros.

Nos planos de previdência existem duas fases: acumulação ou diferimento, período em que o participante contribui, e benefício, quando o participante usufrui da reserva acumulada sob alguma forma de renda ou resgate.

Na fase de acumulação é preciso minimizar os custos do plano de previdência e monitorar a rentabilidade do fundo investido. Taxa de carregamento, que incide sobre as contribuições, e taxa de administração, que incide sobre o patrimônio do fundo, impactam diretamente o montante acumulado.

As principais modalidades de renda são: mensal vitalícia, que consiste numa renda garantida durante a vida do segurado; mensal temporária, que consiste numa renda garantida ao segurado por prazo determinado; mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, que consiste numa renda garantida ao segurado por prazo mínimo contratado e, em caso de morte do segurado, o beneficiário recebe a renda até o fim do prazo estipulado; mensal vitalícia com reversão ao beneficiário, que consiste em renda vitalícia ao segurado e, em caso de morte, a renda é transferida ao beneficiário de forma vitalícia, entre outras.

O valor da renda é definido com base em alguns fatores, como: idade do segurado, modalidade de renda escolhida, taxa de juros e, em alguns planos, tábua de mortalidade.

A crescente expectativa de vida do brasileiro e a possibilidade de sobrevida farão o planejamento financeiro ganhar mais destaque na vida das pessoas.

É primordial as pessoas buscarem a orientação de um planejador financeiro, profissional que deve estudar com profundidade as características, perfil e necessidades do seu cliente, e junto com ele, avaliar, orientar e otimizar na escolha de soluções de investimentos, planos de previdência e seguros.

Guilherme Moraes é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 11 de dezembro de 2017.

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