Consultório Financeiro

Como fazer investimento para custear a faculdade do filho?

Temos um filho de seis anos e gostaríamos de fazer uma aplicação mensal para a faculdade dele. O que é melhor: aplicar no nosso nome ou no dele? Se for no nome dele pode ser em qualquer tipo de aplicação? Como devemos proceder?

Guilherme Moraes, CFP®, responde:

Caro Leitor,

Inicialmente te parabenizo pela ótima iniciativa de pensar no futuro do seu filho desde cedo. Você não imagina a diferença que faz iniciar investimentos hoje ou em cinco anos em função do benefício dos juros compostos nos investimentos.

Caso o seu filho tenha CPF é possível abrir conta em uma instituição financeira e realizar as aplicações no nome dele. E até é aconselhável investir em nome do seu filho em virtude do componente emocional envolvido, pois dificilmente os pais utilizariam os recursos acumulados em nome do filho para outro fim. Outra vantagem é que, na falta dos pais, os valores acumulados não passam pelo processo de inventário. Por outro lado, o filho terá acesso ao dinheiro somente na sua maioridade e haverá um responsável legal pelas decisões nesse período.

O objetivo de custear a faculdade do seu filho é um planejamento de ao menos dez anos e suas preocupações nesse período devem ser manter a renda, obter retorno real (acima da inflação nos investimentos) e minimizar o impacto dos impostos.

Em relação aos investimentos apresentarei duas alternativas. A primeira é o Tesouro IPCA (principal), que é um título público federal de renda fixa, cuja remuneração é composta por uma taxa de juros prefixada mais a variação da inflação (IPCA) paga no vencimento do título. São títulos garantidos pelo Tesouro Nacional com baixo risco de crédito. Sugiro o Tesouro IPCA (principal) com vencimento posterior ao início do curso. O Imposto de Renda nesse tipo de aplicação segue a regra da tributação de renda fixa, chegando a 15% após dois anos. O Tesouro IPCA permite resgates antecipados a qualquer momento.

O segundo é a previdência privada. Escolhida com critério, a previdência privada pode ser um veículo interessante para acumular capital. A taxa de carregamento tem que ser zero. Recomendo o VGBL, uma vez que o Imposto de Renda incidirá apenas sobre o rendimento, com o regime de tributação progressivo, em que a alíquota de IR é determinada pelo valor do benefício e segue a regra da tabela progressiva da Receita Federal, sendo que benefícios até R$ 1.903,98 são isentos de IR.

Em fundos de previdência não se incide o Imposto de Renda semestral come-cotas; ou seja, o IR, se aplicável, é cobrado apenas nos resgates ou pagamentos de benefícios. Hoje, diversos gestores experientes de fundos multimercados gerem fundos de previdência e isso pode ser muito positivo para o investidor que possua perfil de risco para esta estratégia, ainda mais para investimentos de longo prazo. A taxa de administração de fundos multimercados é geralmente de 2%, podendo ser maior.

Uma possível preocupação dos pais certamente é o risco da interrupção da renda por sua ausência ou invalidez. O seguro de vida com o filho de beneficiário pode ser um bom instrumento para eliminar esse risco. E caso os pais façam a previdência em seu nome, na sua falta, os valores não integram o inventário e são distribuídos aos beneficiários indicados.

Para facilitar a vida do investidor, tanto o Tesouro Direto quanto a previdência privada permitem aportes periódicos de valores pequenos, contribuindo para a disciplina. Embora existam outras estratégias igualmente eficientes para este mesmo objetivo, o Tesouro IPCA Principal e a previdência privada são instrumentos eficazes para a acumulação, gestão e distribuição de investimentos, com potencial de retorno real e com eduzido impacto tributário para o investidor.

Guilherme Moraes é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 15 de maio de 2017

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