Seu Planejamento Financeiro

Como fica a aposentadoria para quem contribui como CLT e MEI?

” Sou professora e trabalho também como freelancer. Pensei em me tornar MEI, e com isso passarei a contribuir mensalmente como autônoma para o INSS. Quando eu for me aposentar as duas contribuições contam ou apenas uma delas? Com quanto tempo de contribuição poderei me aposentar?” Como ficaria esse cálculo?

Carlos Castro, CFP®, responde:

Esta dúvida é frequente e ocorre principalmente entre profissionais como professores, médicos e enfermeiros que acabam trabalhando em mais de uma função. No caso em que a contribuição para a previdência social é feita no exercício de mais de uma atividade econômica, sob a perspectiva do direito previdenciário, dizemos que o profissional exerce atividades concomitantes. As contribuições previdenciárias em atividades concomitantes contam sim para o cálculo do benefício social. 

A partir de abril de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes. O benefício da aposentadoria é limitado pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recém corrigido para R$ 6.101,06. Este valor pode ser maior no caso dos servidores que tenham ingressado no setor público até 31 de dezembro de 2003 que têm garantida a aposentadoria integral. Logo os benefícios de atividades concomitantes serão somados, mas o resultado da soma não poderá ser maior que o maior valor de aposentadoria permitido em cada atividade, de acordo com as regras de cálculo de benefício dos setores público e privado. 

Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de aposentadoria para professores e para MEI – Microempreendedor individual. 

Os professores do setor público poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos se mulheres e 60 anos se homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Os professores da iniciativa privada se aposentam com 57 anos se mulher e 60 anos se homem com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Para os professores que já contribuíram para a previdência social antes da Reforma, poderão antecipar a aposentadoria de acordo com as 4 regras de transição para os professores da iniciativa privada e 2 regras para os servidores públicos. Estas regras estão disponíveis para consulta no site da Previdência Social.

            No caso do MEI, a aposentadoria é apenas por idade. Não há mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade de aposentadoria para as mulheres passa de 60 para 62 anos, com aumento de seis meses a cada ano na transição até 2023. Os homens continuam se aposentando com 65 anos de idade. O benefício de 1 salário mínimo na aposentadoria será concedido desde que se tenha contribuído por 20 anos. O valor poderá ser superior ao mínimo no caso do MEI exercer outra atividade como autônomo. Nessa situação deverão ser realizadas duas contribuições, uma como MEI e outra como profissional autônomo.

As variáveis acerca da previdência social são muitas. Para que a decisão seja tomada de maneira que se possa ter o benefício previdenciário justo, é importante contar com o apoio de profissionais especialistas em planejamento financeiro e em direito previdenciário.

Quando se fala em previdência pública, é necessário ressaltar que além do benefício da aposentadoria, a contribuição também proporciona outros benefícios importantes de seguro como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio doença e seguro desemprego. Por esta razão, é muito importante contribuir para a previdência social como parte do seu planejamento financeiro para a aposentadoria.

Carlos Castro é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected].

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Texto publicado no site Época Negócios em 04 de fevereiro de 2020.

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