Consultório Financeiro

Como funciona a tributação de plano de previdência antigo?

Os planos tradicionais de previdência assemelham-se ao PGBL na tributação progressiva do Imposto de Renda.

Vinícius Pires de Souza, CFP® responde:

Caro(a) leitor(a),

Em primeiro lugar, parabéns pela disciplina e pelo planejamento financeiro para conseguir investir por tanto tempo. Esses planos de previdência, em sua maioria, deixaram de ser comercializados pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar no início dos anos 2000 com o advento dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Nos planos VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos auferidos pelo plano. Esse tipo de plano é indicado, principalmente, para aqueles que declaram o Imposto de Renda no modelo simplificado ou que já atingiram o teto de contribuição do PGBL na declaração do modelo completo do ajuste do IR. As contribuições realizadas nessa modalidade de previdência não podem ser abatidas na declaração.

Já nos planos PGBL, a tributação incide sobre todo o saldo acumulado no plano (aportes e rendimentos). O investidor pode deduzir até 12% da Renda Bruta Tributável anual da base de cálculo do IR no ajuste do ano seguinte às contribuições. Para usufruir desse benefício, é necessário que o investidor também contribua para o regime geral de previdência social (INSS), ou para o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados ou Municípios, conforme a Lei 10.887/04.

Os tipos de tributação disponíveis nos planos de previdência são a Progressiva Compensável e a Regressiva Definitiva. Na Progressiva Compensável, ao resgatar parte ou o total de um plano de previdência, é retido o montante de 15% sobre os juros, no caso dos planos VGBL, ou 15% sobre o saldo total, no caso dos planos PGBL. O saldo no qual incidiu o imposto pago, assim como a retenção de 15%, devem ser informados no ajuste do Imposto de Renda do ano seguinte ao resgate, onde será verificado se a retenção de IR foi compatível com a alíquota efetiva devida, podendo o contribuinte restituí-lo – parcialmente ou integralmente –, não ter saldo a ajustar sobre a retenção ou, ainda, pagar mais imposto, limitado a 12,5% de ajuste.

Na tributação Regressiva Definitiva, o imposto de renda é retido na fonte e não há a possibilidade de ajustá-lo na declaração anual do IR. A alíquota inicial desse tipo de tributação é de 35% para aportes efetuados em até dois anos, reduzindo 5% a cada dois anos, até chegar ao mínimo de 10% de IR após 10 anos de contribuição. A contagem de prazo para o cálculo do IR ocorre no momento de cada aporte.

Os planos tradicionais de previdência assemelham-se ao PGBL na tributação progressiva do IR, incidindo o imposto sobre o saldo total resgatado (aportes e rendimentos). A diferença é que o plano tradicional retém até 27,5% de IR no resgate. O valor resgatado deve ser declarado como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, e deve ser informado, também, o total de IR retido. Esse IR poderá até ser restituído integramente, dependendo dos demais itens declarados e do modelo de declaração escolhido.

Vinícius Pires de Souza é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected].

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de Abril de 2023.

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