Consultório Financeiro

Como funciona herança de casal com comunhão parcial de bens?

Meu marido e eu estamos na faixa dos 60 anos, somos casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Estava lendo que quando um de nós dois morrermos teremos que dividir o patrimônio (que não é grande e que foi guardado para a nossa aposentadoria) com os nossos filhos. Esse dinheiro fará falta para quem ficar. Não temos como deixar a herança apenas quando nós dois falecermos?

Paulo Marostica, CFP®, responde:

Caro leitor,

De fato, não há como deixar a herança apenas quando os dois falecerem. Porém, como é uma questão familiar, e com toda a delicadeza que ela envolve, veremos opções de acordo com a lei e com a concordância familiar dos interessados.

O regime de comunhão parcial prevê que o cônjuge sobrevivente fique com a metade dos bens que foram construídos pelo casal durante o casamento, denominados de bens comuns.

Há um detalhe acerca da característica dos bens. Se o bem for particular, ou seja, for exclusivamente de um dos cônjuges (isto pode ocorrer quando o bem advém de doação, herança ou foi adquirido antes do casamento), o cônjuge sobrevivente irá dividir na mesma proporção dos filhos, não sendo neste caso privilegiado com os 50%, como ocorre com os bens comuns do casal.

Para auxiliar nos planos do casal, você e seu marido em suas declarações de última vontade (testamento), podem destinar a parte disponível (50% do patrimônio de cada) sob a forma de legado e o beneficiário do testamento pode ser o cônjuge.

A forma de legado pelo testamento é, aliás, a menos controversa para se executar a vontade do casal. Consultando um advogado especialista em direito de família e sucessões, cada cônjuge poderia, via testamento, preservar sua parte disponível ao cônjuge sobrevivente, sob a forma de legado. Assim, o cônjuge sobrevivente recebe 50% do patrimônio do falecido, e os outros 50% vão para os filhos.

A solução do legado serve tanto para os bens comuns como para os bens particulares. Para um exemplo com dois filhos, no caso dos bens particulares do falecido, o sobrevivente receberia 66,66% destes. Ainda considerando a solução do legado, para os bens comuns, o sobrevivente receberia 75% destes, independendo da quantidade de filhos.

Por sua vez, o Código Civil diz que você e seu marido podem promover a antecipação da partilha, desde que não prejudiquem a parte que deve ir para os filhos.

Apesar de não terem sido detalhados os tipos dos bens, em havendo bens financeiros (investimentos, contas em banco etc) e não financeiros (imóveis, veículos etc), a dica é, por testamento, respeitando os limites, deixar o máximo possível dos bens financeiros ao cônjuge sobrevivente e caso não ultrapasse os limites previstos em lei, deixar o restante em imóveis com usufruto.

Paulo Marosti é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 26 de junho de 2017.

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