Consultório Financeiro

Como funciona o seguro de vida resgatável?

Hugo Ferraz, CFP®, responde:

Caro(a) leitor(a),

Antes de mais nada é importante parabenizar você por estar buscando informações sobre esse tipo de produto. Infelizmente muitas pessoas negligenciam riscos e acabam não buscando alternativas para se proteger, por mais importante que isso seja.

Existem no mercado brasileiro alguns tipos de seguro de vida. O chamado “tradicional”, que é mais comum de ser encontrado, tem prazo determinando, resgatável ou não, e é oferecido por várias seguradoras.

No tipo de seguro tradicional você contrata uma apólice anual, que tem seu prêmio definido de acordo com sua idade e suas condições de saúde. A cada ano, a companhia renova esse seguro e seu preço é alterado. Quanto mais velho você for, e dependendo da sua saúde, o preço pode sofrer alterações significativas e, em alguns casos, a seguradora pode até não renovar seu seguro.

Já o seguro de vida resgatável tem um formato diferente. Nessa modalidade você determina o prazo de sua apólice, mitigando o risco de ter seu seguro interrompido quando mais precisar. Outra característica importante diz respeito ao valor do prêmio. Nesse tipo de seguro, o prêmio é nivelado durante todo o período. Isso quer dizer que o preço é calculado sobre sua idade e seu estado de saúde no momento da contratação e não sofre alteração com o passar dos anos. Apenas existe correção pela inflação, o que permite maior controle sobre seus gastos. Vale destacar aqui um ponto importante. Se você comparar o preço desse seguro com o do tradicional, vai notar que o do seguro de vida resgatável é mais elevado, mas não tome sua decisão com base nisso, pois, como dito, no decorrer dos anos essa diferença se altera e, em alguns casos, o seguro tradicional acaba se tornando impagável.

Além desses pontos destacados, outra característica do seguro resgatável é que ao final do período, caso não ocorra sinistro (morte ou invalidez, por exemplo), você pode resgatar parte do que pagou de acordo com as condições negociadas na apólice. Você paga a mais por isso, mas recebe de volta o valor corrigido pela inflação. Caso você deseje cancelar o seguro antes do prazo definido, existem algumas penalidades que fazem com que o valor a ser devolvido sofra deduções. Dessa forma, esse seguro não deve ser considerado um investimento, pois nem sempre você consegue resgatar todo o valor que pagou caso precise resgatar antes do prazo.

Outra modalidade, disponível em algumas seguradoras, é o seguro de vida por tempo determinado não resgatável. Da mesma forma como o seguro resgatável, a seguradora firma um contrato por prazo determinado e durante esse período ela não pode cancelar o seguro e seu prêmio não muda com o passar do tempo, sendo o valor corrigido apenas pela inflação. Como não há a possibilidade de resgate, seu valor é um pouco menor do que o do seguro resgatável. É uma alternativa interessante para quem quer apenas ter a proteção em caso de morte, invalidez, doenças graves, perda de renda ou internação hospitalar.

Essa modalidade de seguro é recomendada para quem tem claro até quando precisa ter proteção. Por exemplo: se você tem filhos pequenos e até eles se formarem você é quem os manterá, estime quando eles terão independência financeira e contrate o seguro por esse prazo.

Em ambos os casos, faça um bom planejamento financeiro. Não tome a decisão pensando apenas no valor do prêmio e tenha claro até quando irá precisar de cobertura. Caso tenha dificuldades com esse planejamento, procure a ajuda de especialistas.

Hugo Ferraz é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 06 de Junho de 2022.

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