Consultório Financeiro

Como garantir pagamento de imóvel em caso de desemprego

“Comprei um imóvel e ainda tenho três anos de prestações pela frente. Com a crise, estou bastante preocupado em relação ao meu emprego. Minhas contas estão em dia, mas, caso algo ocorrer, tenho reservas para apenas cinco meses. Como posso me proteger para garantir que as prestações finais sejam pagas através de algum seguro?”

Márcio Wolter Filho, CFP®, responde: 

Olá, leitor!

O momento pelo qual passamos realmente traz muitas preocupações e a sua é bem pertinente, afinal, ninguém é totalmente imune a uma eventual demissão. Na resposta, vou considerar que você fez um financiamento, escolha da maior parte dos compradores.

Para começar, é importante entender quais coberturas você já possui nesta contratação. O seguro habitacional, vinculado aos contratos de crédito imobiliário, é obrigatório de acordo com o artigo 79 da lei 11.977/09 e está incluído nas prestações do financiamento. As coberturas mínimas desse seguro são para Danos Físicos no Imóvel (DFI); e Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP).

Sendo bem objetivo, a primeira cobertura trata de proteger o contratante em caso de eventos como incêndio, explosão, desmoronamento, entre outros, e a segunda na situação de morte natural ou acidental, além de incapacidade total e permanente, impedindo a volta ao trabalho. Lembre-se que órgãos como o Procon e o  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) podem orientar na leitura do contrato.

Analisando sua situação, você está no caminho certo quanto à reserva de segurança. Recomendo algo entre seis e 12 meses de despesas da família — incluindo compromissos — alocados em investimentos seguros, líquidos e rentáveis. As mais indicadas são aplicações em produtos de renda fixa pós-fixada.

Respondendo diretamente sua pergunta, há três opções que podem lhe auxiliar e deixá-lo um pouco mais tranquilo em relação ao seu financiamento imobiliário:

1) Utilizar o FGTS:

Essa opção não tem “custo”, pois é um direito de todos que trabalham com carteira assinada. Consulte quanto você possui e compare com o seu saldo devedor da operação. Haverá algumas alternativas como quitar ou reduzir o saldo devedor, ou mesmo reduzir em até 80% o valor das próximas 12 prestações, desde que o contrato de financiamento esteja no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH). Você pode fazer este procedimento anualmente.

2) Contratar um Seguro Prestamista (com cobertura para perda de emprego):

Caso já tenha utilizado o FGTS, ou seu saldo é muito pequeno, outra possibilidade é o seguro prestamista com a cobertura específica da situação que estamos discorrendo. Aqui sugiro que você leia seu contrato e analise se nele já não há essa cobertura para perda involuntária de emprego ou algum outro tipo de apoio. Alguns bancos possuem e outros, não, assim como acontece em seguradoras independentes. O custo e o valor da cobertura dependem, normalmente, do valor da sua parcela. A quitação é parcial, ou seja, não há um produto que garanta todo o prazo restante atual do contrato.

3) Renegociar sua dívida:

Pode-se dizer que todos os bancos são abertos para conversar e propor possibilidades para que eles continuem recebendo o que lhes cabe, ao mesmo tempo em que o cliente tenha algum fôlego para se recolocar no mercado de trabalho. Aqui, novamente, as condições dependem de cada instituição e, normalmente, essa renegociação é feita após já haver atrasos — ou seja, será a alternativa mais cara perante as demais, devido à rolagem da dívida. Cabe salientar que, caso haja dificuldade em se chegar a um acordo, há como recorrer judicialmente.

Continue engordando suas economias, invista bem seu dinheiro e faça sempre seu trabalho da melhor forma possível, assim seus riscos serão cada vez menores.

Boa sorte com seus objetivos e sucesso!

Márcio Wolter Filho é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 03 de dezembro de 2018.

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