Consultório Financeiro

Como mudar o regime de tributação no plano de previdência?

“Prezados, tenho um plano de previdência fechada há 21 anos de contribuição na tributação progressiva. Pretendo portar o saldo da conta para outra previdência aberta ao me desligar da empresa. Minha dúvida é em relação ao imposto de renda, pois na portabilidade posso mudar de regime para o regressivo. Tenho uma renda do INSS que tributa na faixa de 15%. Vocês sabem me dizer se o melhor é continuar na progressiva ou migrar para a regressiva? Como fazer essa análise?” 

Hellen Vidal, CFP®, responde:

Caro leitor, 

A previdência complementar fechada, também conhecida como fundo de pensão, é um benefício exclusivo oferecido por empresas a seus funcionários. E é a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão vinculado ao Ministério da Economia, a responsável por fiscalizar as atividades dos fundos de pensão. A previdência privada gerida por fundos de pensão costuma ser mais barata que os planos abertos e fundos de investimento, pois geralmente cobra uma taxa de administração baixa.

Em geral, existem três tipos de planos que uma EFPC pode oferecer:  

·         Contribuição definida (CD): você sabe com quanto vai contribuir e estipula o valor que pretende contribuir mensalmente para formar uma reserva. Vale lembrar que o benefício será definido no momento da aposentadoria com base no montante de recursos acumulados, o que é muito relevante saber para uma comparação com o plano BD. 

·         Benefício definido (BD): diferentemente da CD, você sabe qual o valor do seu benefício na hora da contratação. Já a quantia das contribuições pode variar ao longo do tempo para chegar ao montante predefinido.  

·         Contribuição variável (CV): uma mistura dos planos anteriores tanto na contribuição quanto no valor a ser recebido.  

Os planos podem ser patrocinados ou não. Se patrocinados, há uma contrapartida da empresa entre 50% e 200% da contribuição básica do funcionário. Já nos planos instituídos, não há contrapartida da empresa. Se o seu plano for patrocinado, é preciso verificar se ao fazer a portabilidade não se perderá o valor aportado pela sua empresa. 

Como você informa, a sua previdência fechada está na tabela progressiva, ou seja, acompanha a tributação de acordo com a faixa de renda mensal; quanto maior a renda, maior o imposto. O limite máximo de tributação é de 27,5%. Como você já tem uma renda do INSS que tributa na faixa de 15%, quando for resgatar a sua previdência provavelmente pagará 27,5% de imposto de renda.   

Importante lembrar que, ao fazer a portabilidade para outra instituição, é preciso verificar se poderá fazer o resgate ou somente transformar  em renda mensal para verificar se isso está alinhado com os seus objetivos. De acordo com a Instrução Conjunta Susep/Previc nº 1 de 14/11/2014, Art. 9º, III, no caso de a EAPC ser cessionária de recursos deverão ser observados os seguintes critérios:

“a integralidade dos recursos portados deverá ser utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos”. 

Importante destacar que, como seu plano é antigo, é bastante possível que você tenha um plano BD. Caso o plano seja BD, você provavelmente pode ter direito a renda vitalícia.

Portanto, se o objetivo for renda, é muito importante verificar a tábua atuarial do plano, que provavelmente é vantajosa em relação à BR-EMS devido ao prazo do plano (21 anos). Se for possível ficar no plano atual e receber renda, esse é um fator muito relevante a considerar. Já em relação à tabela regressiva, quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago, começando com tributação de 35% (até 2 anos de aplicação), que cai 5% a cada 2 anos até chegar a 10% (acima de 10 anos).  

Então, não deixe de conferir todas essas informações para uma melhor tomada de decisão e boa sorte!

Hellen Vidal é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 18 de janeiro de 2021.

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