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Como o FGC protege o risco de crédito

Marcia Dessen, CFP®:

Atraídos pelo desejo de ganhar mais do que a poupança, muitos investidores estão comprando títulos privados, assumindo risco que desconhecem ou ignoram. Alguns aceitam o risco contando com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que não é tábua de salvação para tudo e todos.

Contam com a garantia do FGC somente os ativos emitidos por instituições financeiras. As principais e mais comuns aplicações cobertas são: poupança, CDB, LCI, LCA, Letra de Câmbio e Letra Hipotecária.

Títulos emitidos por instituições não financeiras como debêntures, CRI, CRA, LI (Letra Imobiliária), LIG (Letra Imobiliária Garantida), além das aplicações em fundos de investimento e planos de previdência, não são garantidos pelo FGC.

É de R$ 250 mil o valor máximo garantido de cada pessoa física ou jurídica contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. Esse é o valor de resgate da aplicação, invista menos para não exceder o limite.

Como funciona no caso de uma conta conjunta? Nesse caso, independentemente da relação existente entre os titulares, a garantia de R$ 250 mil será dividida em partes iguais entre os titulares da conta. 

Suponha conta conjunta de dois titulares com aplicação de R$ 280 mil. A garantia é de R$ 125 mil para cada titular, ficando sem cobertura o valor excedente de R$ 30 mil. Mesmo conceito para conta conjunta de três titulares; o valor garantido de R$ 250 mil será dividido em partes iguais de R$ 83.333,33.

Outra hipótese que vale a pena conhecer, o de um mesmo titular com várias contas conjuntas. Suponha que José (cliente A) tenha três contas conjuntas (com B, C e D), cada uma com saldo de R$ 280 mil. O cálculo da garantia por conta será: conta AB = 250 mil ÷ 2 = 125 mil; conta AC = 250 mil ÷ 2 = 125 mil; conta AD = 250 mil ÷ 2 = 125 mil. José (A) recebe R$ 250 mil, e os demais titulares, R$ 12 5mil cada um.

Mais um exemplo: José e Maria têm duas aplicações, conta 1 com R$ 300 mil e conta 2 com R$ 100 mil. Garantia da conta 1 = R$ 250 mil, R$ 125 mil para cada um; garantia da conta 2 = R$ 100 mil, R$ 50 mil para cada um. Total a ser garantido para José e Maria = R$ 175 mil para cada um. Haverá saldo remanescente de R$ 50 mil na conta 1.

Importante notar que, embora os credores José e Maria tenham um total de R$ 400 mil, não receberão a metade desse valor. A garantia é limitada, em primeiro lugar, a R$ 250 mil por conta, e, em caso de mais de uma conta, limitada a R$ 250 mil por CPF no somatório das partes de cada uma das contas.

Fique atento também ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, vigente para aplicações contratadas a partir de 21/12/2017. A contagem do período de quatro anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira em que o investidor detenha valor garantido pelo FGC. A mensagem é que, apesar da garantia, vale a pena avaliar a capacidade de pagamento do emissor antes de investir.

Quando a aplicação for feita por uma instituição intermediária (corretora ou distribuidora), certifique-se de que o ativo está registrado na B3, antiga Cetip, em seu nome. Consulte o Canal Eletrônico do Investidor em cei.b3.com.br.

A garantia protege o capital investido e os rendimentos, limitado a R$ 250 mil, na data da intervenção decretada pelo Banco Central. O saldo remanescente do credor, sem direito à garantia, ficará registrado na instituição financeira. Imposto de Renda, quando devido, será descontado do valor a pagar. Saiba mais em fgc.org.br.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 20/01/2020.

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