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Como o FGC salvou a pele e o dinheiro de Francisco

Marcia Dessen, CFP®:

Francisco ficou todo animado com a possibilidade de ganhar mais do que a poupança quando uma corretora lhe ofereceu uma aplicação em um título emitido por uma financeira (letra de câmbio) com rentabilidade de 120% do CDI.

A princípio, ficou inseguro, pois não conhecia a financeira, e desconfiado, pensando por que a taxa era tão alta, bem maior do que a praticada pelos grandes bancos. O corretor lhe explicou que as instituições financeiras de menor porte não contam com a ampla rede de distribuição das grandes. Além disso, o risco de crédito é maior e, por essa razão, a rentabilidade é maior, para compensar o risco.

Francisco não sabe o que é risco de crédito e não estava disposto a arriscar nada para tentar ganhar mais, prefere o seguro ao incerto.

Depois de conversar com o corretor e com amigos e de ler a respeito, ele entendeu que, quando faz uma aplicação em renda fixa, como os depósitos na poupança e os depósitos a prazo (CDB e RDB), por exemplo, está emprestando o seu dinheiro para uma instituição financeira, ou seja, o investidor concede crédito e passa a ser credor da instituição.

A instituição financeira (devedora) assume o compromisso de devolver, na data do vencimento, o capital inicial acrescido dos rendimentos definidos no momento do depósito. Ressabiado, Francisco questiona: “E se a instituição não devolver o meu dinheiro?”.

Intuitivamente, ele acaba de descobrir o que é o risco de crédito, a possibilidade de o devedor não honrar o compromisso de pagar o empréstimo —na linguagem informal, dar um calote.

Opa, mas esse é um risco que Francisco não está disposto a correr. Para tentar ganhar mais do que a poupança, ele não quer correr o risco de perder todo o capital.

É aí que o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) entra em cena. Sim, os depósitos bancários são garantidos pelo FGC. Se a instituição emissora não pagar, o FGC paga, observadas as regras e os limites.

Entrou no site do FGC (fgc.org.br) para saber tudo a respeito dessa garantia, queria assegurar que o seu dinheiro estaria protegido e como receberia seu dinheiro de volta se o pior cenário acontecesse.

Descobriu que os produtos elegíveis à garantia de cada pessoa serão garantidos até o limite de R$ 250.000. Como Francisco ainda não tem tanto dinheiro, ficou tranquilo em saber que a garantia é suficiente para proteger todo o seu dinheiro.

Como haverá uma corretora intermediando a operação, Francisco quer saber como comprova ser credor e ter direito à garantia se o pior acontecer. Basta apresentar a nota de negociação emitida pela corretora; caso seu nome não conste da lista de credores, deve apresentar também o comprovante de registro na B3 (antiga Cetip) e o último extrato da corretora.

Depois de toda essa lição de casa, Francisco se sentiu seguro e decidiu comprar a letra de câmbio da financeira. Guardou todos os documentos que serão necessários se precisar acionar a garantia. Meses depois, veio a notícia que ele não queria ouvir, mas sabia que podia acontecer: a instituição estava sob intervenção.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 21/03/2022.

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