Consultório Financeiro

Como reaver o que perdi ao cair em uma fraude financeira?

Caí em uma fraude financeira e queria saber onde denunciar e como reaver meu dinheiro. 

Rogério Nakata, CFP®, responde: 

Com a pandemia, os golpes por meios eletrônicos se intensificaram e os golpistas passaram a se aproveitar do grande fluxo de usuários na internet, criando “iscas” para atrair e roubar dados. 

Entre os golpes que mais se popularizaram na pandemia estão “plataformas digitais” para a aquisição de criptoativos desenvolvidas por estelionatários que prometem altos lucros, porém não têm qualquer relação com as exchanges de mercado e se demonstram ao final como pirâmides financeiras. Além de não investirem nas moedas digitais, toda a “remuneração” que o investidor recebe delas se dá por meio de novos entrantes e não pela aplicação dos recursos nos ativos citados. 

Além disso, podemos ainda citar golpes como o do profissional de investimentos não regulado que promete investir recursos de investidores no mercado financeiro, mas não tem registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que é a autarquia responsável por fiscalizar os profissionais que atuam com a oferta de investimentos e produtos financeiros.  

Sobre a CVM, é importante observar que ela só apura casos de denúncias relacionados a valores mobiliários como ações, debêntures, cotas de fundos ou clubes de investimentos, bônus de subscrição, derivativos, notas comerciais etc. As denúncias podem ser realizadas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) de forma anônima, através do site https://sistemas.cvm.gov.br/?SAC ou do telefone 0800-025-9666; o prazo de resposta é de 15 dias caso não haja a abertura de processo administrativo. O órgão não possui competência de determinar a realização de acordos ou de indenizar possíveis prejuízos. 

Pedidos de ressarcimento devem ser solicitados no MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que é administrado pela BSM (Supervisão de Mercado da B3), porém ele somente é responsável por erros operacionais das corretoras, como na intermediação de operações realizadas em bolsa ou na prestação de serviços de custódia. Para os casos em que a denúncia não leve a possível devolução do dinheiro é importante buscar, dependendo do valor de ressarcimento, auxílio do juizado de pequenas causas ou de um advogado de confiança. 

Outra fraude comum é o roubo da foto de WhatsApp, que é utilizada em outro número solicitando dinheiro emprestado à lista de contatos da vítima com o argumento de que seu limite diário de transferência foi excedido e que, por isso, ela necessita de ajuda com um depósito em uma conta, que é do estelionatário. Nesse caso, entre em contato imediatamente com a instituição que recebeu a transferência citando o ocorrido e todos os dados da conta do destinatário na tentativa de buscar o estorno ou bloqueio do valor depositado. 

Em caso de fraude na abertura da conta, o banco pode ser responsabilizado por causar danos a terceiros e, portanto, é importante abrir um boletim de ocorrência (BO). De posse do BO e das informações do destinatário, como dados bancários, nome completo e CPF, pode-se entrar com uma ação judicial na tentativa de reparar os dados provenientes da aplicação do golpe. 

Com as novidades no mercado, como PIX e Open Banking, é necessário prestar atenção a novos golpes que podem surgir. Em caso de dúvida, entre em contato com seu banco/corretora e não passe dados pessoais nem clique em links de origem duvidosa. 

Rogério Nakata é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]  

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected] 

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 09 de Maio de 2022.

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