Consultório Financeiro

Como recuperar o imposto retido referente ao VGBL?

“Tinha um VGBL (renda fixa e tabela progressiva) e fiz o meu resgate em 2020 do Banco Bradesco. O total do rendimento foi de R$ 47.306,11 e o imposto de renda retido foi de R$ 7.095,91. Como faço para lançar essa informação no imposto de renda e como faço para recuperar o dinheiro que ficou retido no imposto de renda?”

Vinicius Miguel, CFP®, responde:

Caro leitor,

Sua pergunta é recorrente entre os investidores e é de suma importância para o correto preenchimento da declaração de ajuste anual. Seguem informações também para os investidores de PGBL que estão com a mesma dúvida.

São dois os tipos de previdência mais comercializados: a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é classificada como seguro pessoal com cobertura por sobrevivência em forma de acumulação para a aposentadoria. Nessa modalidade, as contribuições feitas não deduzem a base de cálculo de IR e o recolhimento de imposto incide somente sobre o rendimento. Já o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é classificado como plano de previdência complementar aberto com cobertura por sobrevivência. As contribuições feitas nessa modalidade deduzem a base de cálculo de IR no limite de 12% da renda tributável anual e o recolhimento de imposto incide sobre o valor total do resgate.

Ambas as modalidades, quando contratadas com tributação “progressiva compensável”, têm o recolhimento de 15% de IR na fonte (momento do resgate); na declaração de ajuste anual, o valor correspondente à rentabilidade (VGBL) e ao total resgatado (PGBL) deve ser lançado no campo “rendimentos tributáveis recebidos de PJ” de acordo com os dados fornecidos no informe de rendimentos da instituição seguradora. Esse valor declarado irá compor os “rendimentos tributáveis”, somando-se aos demais rendimentos obtidos no ano de 2020 como salários, aposentadoria, aluguel, pensão, entre outras rendas tributáveis.

O modelo de IR progressivo é conhecido também como compensável devido à possibilidade de ajuste na declaração de imposto de renda, em que o contribuinte utiliza as faixas de alíquota de IR e as deduções vigentes (apresentadas abaixo) para identificar o imposto efetivo.

Faixas:

– Isenção até R$ 22.847,76;

– 7,5% de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80;

– 15% de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60;

– 22,5% de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16; e

– 27,5% acima de R$ 55.976,16.

Deduções:

– PGBL limitado a 12% da renda tributável;

– Saúde sem limitação;

– Educação fixo em R$ 3.561,50; e

– Dependente fixo em R$ 2.275,08.

Para recuperar o dinheiro que ficou retido no imposto de renda é preciso identificar qual foi a renda tributável, subtrair as possíveis deduções e, assim, identificar a faixa de IR e o percentual correspondente. Se o que foi pago no momento do resgate for maior que o devido, este valor vai ser restituído (devolvido); também pode ser necessário pagar imposto a mais se o valor estiver em faixa de IR maior. Para auxiliar no cálculo, a Receita Federal oferece em seu site o Simulador de Alíquotas Efetivas.

Para investidores com previdência na tributação “regressiva definitiva”, a alíquota inicia com cobrança de 35% e reduz cinco pontos percentuais a cada dois anos, terminando em dez anos com 10%. Resgates efetuados nesse modelo devem ser lançados na declaração no campo “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, já que uma vez resgatados não requerem ajuste.

Os temas previdência e tributação possuem diversos pontos peculiares, por isso é recomendado o acompanhamento por um profissional planejador financeiro e por um contador de sua confiança para dar mais segurança e confiabilidade a todos os trâmites.

Vinicius Miguel de Freitas Sousa é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 19 de julho de 2021.

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