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Como saber se posso me aposentar aos 65 anos?

Tenho 63 anos e apenas 6 anos de contribuição. A contadora que prestava serviços para mim nunca me falou que precisava fazer algo para me aposentar; eu tive empresas que já estão fechadas. Existe alguma forma para que eu me aposente com 65 anos?

Vinicius Miguel, CFP®, responde:

Caro leitor,

É de suma importância buscar informações e se preparar para esse novo ciclo que é se aposentar. Com a reforma da Previdência, para poder receber o valor integral do benefício por idade os requisitos são: tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens; idade mínima de 65 anos para homens e, para as mulheres, atualmente de 61 anos e 6 meses, e de 62 anos a partir de 2023.

O INSS tem como característica a forma contributiva, ou seja, para receber os benefícios é preciso, primeiro, ter contribuído. A população economicamente ativa faz sua contribuição, garantindo aos atuais aposentados que recebam seus pagamentos. No futuro, trabalhadores atuais passam a usufruir pelo tempo de contribuição, enquanto o novo trabalhador mantém esse fluxo funcionando, invertendo assim o processo, que se realimenta continuamente.

Considerando as informações apresentadas, sua idade para aposentadoria está próxima, no entanto você não atingiu o tempo mínimo de contribuições ao INSS. Com isso, o primeiro passo é reavaliar o tempo total que ocorreu de contribuição; se de fato for 6 anos, há algumas situações que podem permitir receber um benefício sem nunca ter contribuído e/ou com contribuição abaixo da mínima estipulada.

Uma possibilidade é ser um segurado especial do INSS, que são os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros que cumprem os requisitos das leis 8.213/91 e 8.212/91, que não precisam comprovar que contribuíram com o INSS, porém precisam demonstrar que trabalharam durante 15 anos nessas atividades.

Outra possibilidade é ter condições que lhe deem direito ao Benefício de Prestação Continuada contido na lei orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) nº 8.742/93. Têm esse direito pessoas com idade igual ou maior de 65 anos, ou pessoas com deficiência que não têm condições de exercer atividade remunerada para o próprio sustento.

O BPC é um benefício social que, embora pago pelo INSS, não faz parte dos benefícios da Previdência Social; ele concede ao beneficiário o recebimento mensal de um salário mínimo. Por ser assistencial, não dá direito ao recebimento de 13° salário do INSS, nem à pensão por morte (havendo o falecimento do beneficiário).

Além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela Seguridade Social. São eles:

  • Ser hipossuficiente, que é a pessoa que não tem condições para se sustentar financeiramente, consideradas nessa classificação pessoas com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.212,00) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e no sistema do INSS;
  • Não receber outro benefício.

Podem ser descontados da renda gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais (alimentos com suplementos) e medicamentos do idoso e/ou da pessoa com deficiência.

O tema aposentadoria tem diversos pontos peculiares, por isso é recomendado o acompanhamento por um profissional planejador financeiro e por um advogado e/ou contador de sua confiança para dar mais segurança e confiabilidade a todos os trâmites.

Vinicius Miguel de Freitas Sousa é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]  

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. 

Texto publicado no site Época Negócios em 19 de Abril de 2022

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