Consultório Financeiro

Como se preparar para a entrega do Imposto do Renda (IR)?

Eliane Jaqueline Debesaitis Metzner, CFP®, responde:

O planejamento tributário é um mecanismo para reduzir gastos com impostos, trazendo benefícios para suas finanças.  Destacamos oito dicas para você se organizar desde já para fazer sua declaração de 2019, assim como três doações relevantes para o desenvolvimento da sociedade:

1)  Dependentes: cada dependente tem um abatimento de R$ 2.275,08. Devem ser declarados eventuais rendas, investimentos e bens em nome deles, assim como as deduções de saúde, educação, previdência, entre outros,  no nome deles. Simule a declaração em conjunto ou separadamente e, no segundo caso, as despesas podem ser lançadas no CPF do declarante que for utilizar o formulário completo, e o outro poderá usar o simplificado (que possui um desconto padrão de 20% da renda declarada, limitado a R$ 16.754,34 no ano e não se beneficia de outras deduções). A partir de 2019, todos os dependentes devem ter CPF;

2) Saúde: guarde os recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas e internações do titular e dependentes. Neste item, não há limitação de valor. Não se esqueça de solicitar os comprovantes, para usufruir do benefício legal;

3) Educação: cursos técnicos profissionalizantes, escola regular, faculdade, especializações, mestrado e doutorado podem ser abatidos até o limite de R$ 3.561,50 por dependente e titular;

4) Previdência social: o valor pago para o INSS como empregado ou autônomo pode ser deduzido pelo valor integral. O valor recolhido pelo empregador não entra na contagem;

5) Previdência privada: permite investir para a longevidade e ainda ser deduzido até 12% da renda bruta em depósitos do período em PGBL. Para o abatimento, é necessário que o declarante seja também contribuinte do INSS ou outra previdência social oficial, ou ser aposentado. O benefício não é uma isenção, mas um adiamento, pois no resgate haverá imposto a pagar, e, dependendo do regime de tributação escolhido, o imposto no resgate poderá ser menor do que o valor deduzido (o regime progressivo é ajustável na declaração seguinte ao resgate e o regime regressivo é definitivo de fonte, este na alíquota de 10% a partir de 10 anos de cada contribuição);

6)  INSS de empregado doméstico, pago pelo empregador relativo a um empregado doméstico mensal por declaração sobre um salário mínimo;

7) Pensão judicial: os valores pagos em pensão judicial são contabilizados por seu valor integral. Os valores adicionais, dados como mesada ou de qualquer outra forma não poderão ser abatidos. Para ter um melhor proveito da dedução, é interessante fixar judicialmente a totalidade do valor pago.

8) Livro-caixa: dedução de despesas de custeio da atividade, escrituradas em livro-caixa, de profissionais não assalariados (médicos, advogados, engenheiros, dentistas etc.). Para isso, é preciso que as despesas sejam efetivamente pagas no exercício e escrituradas conforme a legislação.

Você também pode direcionar até 6% do Imposto de Renda devido para contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais (por exemplo conselhos municipais, estaduais ou nacionais dos direitos da criança e adolescente ou idoso, projetos culturais e desportivos), 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, e 1% para o Programa de Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência, ou seja, são três possibilidades de direcionamento para projetos sociais, o que traz reflexos indiretos na economia do país, com mais assistência e oportunidades aos necessitados.

A Receita Federal disponibiliza um simulador em seu site, com dados de 2018, que continuam inalterados para 2019, mas é bom o contribuinte ficar atento para possíveis mudanças na legislação. 

Eliane Jaqueline Debesaitis Metzner é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 20 de agosto de 2018

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