Seu Planejamento Financeiro

Como será feito o cálculo da minha aposentadoria?

Contribuo como CLT há 18 anos e agora estou pensando em abrir uma MEI. Como será feito o cálculo da minha aposentadoria?

Vinicius Miguel, CFP®, responde:

Caro leitor,

Sua pergunta é recorrente entre os profissionais autônomos. É de suma importância sua preocupação com o futuro; além disso, a busca por conhecimento auxilia a tomar a melhor decisão.

O MEI possui direito à aposentadoria através do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele que é responsável pelo pagamento das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social. Há requisitos de idade para a aposentadoria do microempreendedor individual: para as mulheres, o mínimo é de 61 anos, atualmente aumentado em seis meses a cada ano até 2023, quando chegará a 62 anos; para os homens, é de 65 anos. Para ter acesso ao valor integral do benefício, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. 

Apresentados a idade mínima e o tempo de contribuição, resta saber como ocorre o recolhimento das contribuições à previdência pelo MEI. Diferentemente de trabalhadores com vínculo empregatício reconhecido, para os quais a empresa recolhe o valor devido sobre o salário, o MEI é responsável pelo recolhimento para si mesmo. Essa contribuição se dá através de uma alíquota percentual fixa, a qual o MEI deve recolher sobre o salário mínimo para ter direito a se aposentar. Para ramos de atuação que se enquadrem no Simples Nacional a alíquota é de 5%, e para ramos que não se enquadrem no Simples Nacional o percentual é de 11%.

É importante mencionar que, via de regra, o microempreendedor individual não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição, mas pode adquirir esse direito através de recolhimento de alíquota maior do que a contribuição fixada de 5% ou de 11%. O montante total que o MEI deve recolher ao INSS é de 20% sobre o salário mínimo; desse modo, a contribuição complementar, se ele recolhe 5%, é de 15% do salário mínimo, e, se ele recolhe 11%, deve ser de mais 9%. O pagamento deve ser feito através de guia de recolhimento de previdência social (GPS), utilizando o código de número 1910 (microempreendedor individual).

No mesmo sentido da complementação para possibilitar a aposentadoria por tempo de serviço, o MEI também poderá arcar com um valor adicional para aumentar o valor a ser recebido como aposentadoria. Para isso, o microempreendedor individual deverá recolher também o valor complementar entre a alíquota fixa de 5% ou 11% até totalizar o montante de 20% sobre o valor do salário que deseja receber de renda ou que recebe atualmente e gostaria de manter, sendo observando o teto do INSS, que atualmente é de R$ 6.433,57. Esse pagamento deve ser feito através de guia de recolhimento utilizando o código de número 1007 (contribuição individual mensal).

Entre os valores abordados, o único obrigatório é a alíquota fixa referente a 5% ou 11% sobre o salário mínimo. Essa contribuição confere ao MEI direitos de beneficiário previdenciário, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, você terá direito a todos os benefícios de seguridade apresentados pelo INSS, que são:

  • Aposentadoria por invalidez (carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave); 
  • Salário-maternidade (carência mínima de 12 meses); 
  • Pensão por morte (garantida aos seus dependentes); 
  • Auxílio-reclusão (garantido aos seus dependentes). 

Para o cálculo da aposentadoria com a nova reforma da previdência, o INSS passou a utilizar a média de todo o período de contribuição após 1994 desde quando o indivíduo começou o recolhimento. Isso apurado, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, ou acima de 20 anos para os homens, até atingir 100%.

Caso você mantenha registro sob regime CLT e seja MEI em atividade paralela, é necessário realizar as contribuições de ambos os regimes, por serem distintas e encaradas pela  Previdência Social como atividades concomitantes. Os benefícios de atividades concomitantes serão somados, respeitando o valor do teto de aposentadoria para cada atividade, seguindo as regras de cálculo dos setores público e privado.

Os temas previdência e MEI possuem diversos pontos peculiares, por isso é recomendado o acompanhamento por um profissional planejador financeiro e por um advogado de sua confiança para dar mais segurança e confiabilidade a todos os trâmites.

Vinicius Miguel de Freitas Sousa é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected] 

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. 

Texto publicado no site Época Negócios em 02 de novembro de 2021

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