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Despesas dedutíveis reduzem o Imposto de Renda

Marcia Dessen, CFP®:

Muitos contribuintes se assustam quando descobrem que terão de pagar mais imposto na entrega da declaração do Imposto de Renda e que o leão, não satisfeito com tudo o que já arrecadou ao longo do ano, quer mais.

A esta altura do campeonato, não há nada que se possa fazer para reduzir a carga tributária sobre os rendimentos de 2021, mas é possível pagar menos imposto nos próximos exercícios se soubermos como reduzir o tamanho da mordida do leão.

Os rendimentos que podem gerar pagamento adicional de imposto ou reduzir o valor da restituição são os rendimentos tributáveis. Os mais comuns são provenientes de salário, incluindo férias, comissões e gratificações, imóveis alugados, pensões, benefícios previdenciários e venda de ativos de renda variável, como ações e fundos imobiliários.

Para os contribuintes cuja renda advém basicamente de renda tributável, a única maneira de pagar menos imposto é explorar ao máximo as despesas dedutíveis, entre elas as contribuições feitas em 2021 a plano de previdência do tipo PGBL, que podem reduzir o valor do imposto a ser pago em 2022.

Essa é uma dedução diferente das demais porque o contribuinte pagará imposto, no futuro, sobre o montante diferido; o benefício fiscal consiste em adiar o pagamento do imposto e, dependendo do regime de tributação escolhido, reduzir a alíquota do IR.

Para se beneficiar do diferimento fiscal, o contribuinte deve utilizar a declaração completa do Imposto de Renda, além de ser contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social (funcionários públicos).

O incentivo fiscal se limita a 12% da renda tributável auferida no exercício anterior. Os demais rendimentos, como os isentos ou os tributáveis exclusivamente na fonte, não entram nessa conta.

Como se trata de um diferimento fiscal, a incidência do Imposto de Renda se mantém, sendo devido no resgate ou no recebimento do benefício de renda. O contribuinte pagará imposto sobre o valor total recebido, sobre os juros, como em qualquer outro investimento tributável, e sobre o capital porque chegou a hora de acertar as contas com o leão e pagar o tributo que deixou de ser recolhido no ano-calendário em que a contribuição foi feita.

A escolha do regime de tributação é muito importante, pois o benefício fiscal se amplia quando o contribuinte escolhe a tributação definitiva que adota a tabela regressiva de alíquotas. Deixará de pagar 27,5% (ou a alíquota aplicável à sua faixa de renda) em 2022, para pagar 10% após dez anos, contados a partir da data de cada depósito.

Para os contribuintes que escolhem o regime tributável que adota a tabela progressiva de alíquotas, o benefício se limita ao adiamento do imposto, sem, entretanto, reduzi-lo.

A Receita alerta para o fato de que o valor resgatado é rendimento tributável mesmo que o valor tenha sido igual ou inferior ao limite da primeira faixa da tabela progressiva e deve ser somado aos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual no ano do seu recebimento.

São muitas as informações sobre as despesas dedutíveis admitidas. Para conhecer todas as regras e condições, consulte o guia Perguntas & Respostas da Receita Federal Perguntas e Respostas Dirf 2022 — Português (Brasil).

Na próxima semana, última desta série sobre a declaração do Imposto de Renda, a coluna versará sobre os erros mais frequentes, tanto os operacionais que podem colocar a declaração na malha fina quanto os erros estratégicos, que impedem o contribuinte de reduzir a mordida do leão sem sair da linha.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 18/04/2022

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