Consultório Financeiro

Devo abater o financiamento imobiliário com uma herança?

Sou CLT em uma empresa de médio porte. Tenho um financiamento imobiliário e recebi uma herança com que daria para pagar 80% do meu saldo devedor que sempre sonhei quitar. Mas agora estou inseguro: com toda essa crise pela qual estamos passando, devo seguir com os meus planos e usar o meu recurso para isso? Ou não?

 João Botosso, CFP®, responde:

A sua cautela para a tomada de decisão neste momento é totalmente compreensível. Afinal, a única certeza que temos é da incerteza, ainda mais no ambiente de trabalho. Em outros tempos, a primeira resposta que viria a nossa cabeça seria amortizar o saldo devedor e ficar livre de dívidas, o que não está errado. Mas o cenário atual tem obrigado a gente a pensar diferente e, principalmente, a ter em mãos um plano B para situações inesperadas.

Não se trata de pessimismo, mas de estar preparado e confiante nas coisas boas que podem acontecer.

O primeiro passo nessa preparação é ter uma fotografia da sua real situação financeira. Sempre há oportunidades de melhoria, por isso converse com sua família sobre custos que podem ser reduzidos, eliminados ou postergados. Um controle detalhado ajudará você na reorganização das finanças. Talvez a parcela do seu financiamento imobiliário tenha maior peso no orçamento, então você pode pensar em fazer a portabilidade da sua dívida para outra instituição. Hoje as taxas de juros estão mais baixas e, dependendo das condições do seu contrato e das taxas cobradas no processo de migração, a mudança é viável. Você também pode reduzir essa dívida utilizando o saldo do FGTS. É uma condição específica para CLT e para contratos de financiamento assinados no âmbito do SFH.

Quanto à herança recebida, vale lembrar um detalhe importante de que talvez você já tenha cuidado. Poderá haver incidência de imposto (ITCMD) sobre o valor que você recebeu. Um contador pode orientar você sobre os cálculos e a necessidade de pagamento do tributo.

Agora que você já sabe seu custo fixo mensal e o valor líquido da herança, vamos para o segundo passo, a formação da sua reserva de emergência. O cálculo é simples: multiplique seu custo fixo mensal por seis; o resultado é o valor sugerido que você precisa ter aplicado em investimentos conservadores e com liquidez imediata. Caso você perca o emprego, terá essa reserva e receberá os diretos de um CLT em caso de demissão sem justa causa, como o saque do FGTS, desde que este não tenha sido utilizado no financiamento do imóvel.

Depois que você utilizou parte da herança para formar sua reserva de emergência, é chegado o terceiro passo. Você pode utilizar o saldo restante para amortizar seu crédito imobiliário e assim reduzir o valor da parcela ou o prazo do contrato. Outra opção é não quitar o financiamento e deixar seu recurso aplicado. Um profissional qualificado e autorizado pode orientar você a aplicar o recurso de acordo com seu perfil de investidor e seus objetivos. A depender do risco que você corre nas suas aplicações, é provável que a rentabilidade não supere a taxa de juros do seu contrato de financiamento. Mas você terá capital disponível para outras oportunidades que possam surgir, como abrir seu próprio negócio.

E, por falar nisso, chegamos ao quarto e último passo: pense em ter uma segunda fonte de renda. Empreender também envolve riscos, por isso uma avaliação detalhada do novo negócio é fundamental. Identifique suas habilidades em trazer soluções para as pessoas; isso lhe dará mais segurança e controle da situação

João Botosso é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 30 de novembro de 2020

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