Consultório Financeiro

Devo ficar no plano de previdência ao sair da empresa?

“Trabalhei por mais de 15 anos na mesma empresa, onde tinha  um plano de previdência fechada. Fui demitido e gostaria de saber qual é o melhor caminho para esse recurso. Devo fazer uma portabilidade ou devo ficar no plano corporativo de previdência após sair da empresa?

Eliane Tanabe Deliberali, CFP®, responde, com colaboração de Sônia Giacomelli

Olá,

Esta é uma ótima pergunta, pois o planejamento para a aposentadoria, considerando a participação em um plano de previdência complementar, é uma excelente estratégia. Adicionalmente, é um planejamento de longo prazo. Logo, a premissa básica é preservar pelo maior tempo possível o valor acumulado que poderá gerar a renda almejada para viver uma aposentadoria longeva.

Então, com as alterações que estão sendo programadas para acontecer na Previdência Social, acumular recursos em um plano complementar torna-se uma vitória. Ainda mais quando a empresa (patrocinadora do plano) deposita outra quantia adicional em proporções da que é descontada mensalmente na sua folha de pagamento. Em outras palavras, significa um rendimento de um percentual sobre o valor de sua contribuição.

Muitas empresas oferecem o plano de previdência complementar fechada no intuito de atrair ou reter talentos. O seu questionamento é bastante pertinente, pois existem muitas dúvidas com relação ao que se deve ou não fazer após se desligar da empresa patrocinadora.

Primeiro, porque há prazos de carência a serem cumpridos dentro desses planos. Por isso, é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento, para entender as regras de resgate e aquisição dos benefícios.

Segundo, porque o chamado BPD — Benefício Proporcional Diferido — permite que você permaneça no plano após o seu desligamento da empresa, preservando, assim, as vantagens obtidas ao longo do tempo, mesmo sem fazer novos aportes, e aguardar o momento da aposentadoria para começar a receber o benefício.

Terceiro, é muito importante esclarecer que, caso opte pela portabilidade dos recursos de um plano de previdência complementar fechada para um plano de previdência complementar aberta, não é mais possível resgatar os recursos, sendo obrigatório optar por uma modalidade de renda vitalícia ou renda mensal por prazo determinado. Esta é uma condição de ordem legal, conforme artigo 14, inciso 2 da lei complementar 109 de 2001: “A portabilidade só é permitida se o participante não tiver mais vínculo empregatício com a empresa que ofereceu o plano de previdência.”

Quarto, é possível que seu plano apresente mais de uma opção de risco, o que tende a oferecer um melhor retorno — ou seja, você pode optar por diferentes perfis de política de investimento e perfis de carteira. Se tiver a opção, o ideal seria portar dentro da mesma patrocinadora, levando em conta o período que ainda falta para sua aposentadoria. Afinal, no período de acumulação, além dos aportes mensais, é preciso buscar os melhores resultados, considerando seu perfil de investidor.

Outra possibilidade é continuar acumulando recursos após o término do vínculo empregatício — o chamado autopatrocínio, em que o participante assume a totalidade das contribuições, dele e da patrocinadora.

Com tudo isso, optar pela portabilidade, manter ou iniciar novos aportes em um novo plano permitirá manter o andamento do planejamento de aposentadoria. Logo, entenda que a opção de resgatar de uma única vez o valor acumulado poderá ter impactos indesejados, como perda de benefícios tributários, sucessórios e de aposentadoria, que devem ser avaliados.

Consulte sempre um planejador financeiro pessoal e avalie, a partir de seu contexto de vida, a melhor estratégia para alcançar os resultados desejados.

Eliane Tanabe Deliberali é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP ® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 18 de março de 2019.

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