Consultório Financeiro

Dívida de empresa e patrimônio familiar

Tenho uma pequena empresa e recentemente para fazer uma expansão ela tomou alguns financiamentos. O patrimônio da minha família corre algum risco, caso os planos de expansão não tenham sucesso a tempo de pagar as parcelas?

Natalia Covre, CFP®:

Sim, o patrimônio dos sócios e seus respectivos cônjuges correm risco, dependendo do tipo de financiamento e da garantia que foi vinculada ao crédito. 

Existem dois tipos de garantias: as reais e pessoais. Acredito ser interessante comentar cada uma delas e as consequências caso a dívida principal não seja honrada.

Garantia pessoal ou fidejussória 

Há duas espécies de garantia pessoal, o aval e a fiança. 

Esse tipo de garantia está baseado na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações, caso o devedor não o faça. Em consequência do não pagamento, os bens pessoais do garantidor são passíveis de execução para o cumprimento da dívida do devedor.

Garantia real 

Há várias espécies de garantia real, como a alienação fiduciária, hipoteca, penhor ou caução de direitos creditórios, caução de títulos de crédito, nota promissória, entre outras. 

Na garantia real, o devedor destaca um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor. O credor poderá vender o bem onerado, pagando-se a dívida com o valor obtido. Caso haja diferença devolve-se ao devedor. 

Para a validade da garantia, é necessário que o contrato estabeleça claramente o valor da dívida e os encargos incidentes, o prazo e a forma de pagamento, bem como a identificação do bem garantidor da operação.

Para que o patrimônio familiar, ou seja, dos sócios sejam blindados em relação aos compromissos da empresa, uma sugestão eficaz é a constituição de uma holding, que nada mais é que uma empresa patrimonial para administrar os bens e recursos da família, facilitando a concentração patrimonial, a sucessão hereditária, a administração dos bens e a continuidade sucessória. Deve ser vista como um planejamento e, portanto, pensada antes dos possíveis problemas de inadimplência. Porém, se feita depois, poderá caracterizar má-fé ou ato premeditado. 

Porém, no momento que realmente houver indícios de que a empresa não terá capacidade de honrar seus compromissos em dia, a sugestão é que você antecipe-se, entre em contato com seus credores para analisar possibilidades de renegociação, ou até mesmo outras linhas de crédito com o objetivo de alongamento dos prazos dos financiamentos, a fim de enquadrá-los na capacidade de pagamento atual da empresa. 

Procure se informar sobre as linhas de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), entre elas para financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o banco atua no fortalecimento da estrutura de capital de empresas privadas, e algumas linhas de crédito permitem carência de até dois anos para o início do pagamento. Esse prazo pode contribuir com o planejamento, a fim de que o investimento de expansão comece a apresentar retorno satisfatório. 

E para finalizar, procure sempre buscar uma adequação dos fluxos de pagamentos com seus fluxos de recebimentos para que não tenha a desagradável surpresa de ter que pagar juros mais altos em virtude de atrasos. Procure alongar os prazos e buscar sempre alternativas em que os juros serão menores.

Natalia Covre é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 03 de novembro de 2014.

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