Consultório Financeiro

Doenças graves e a previdência aberta

Meu marido é aposentado por invalidez permanente, devido ao Mal de Parkinson. Estou solicitando a isenção de IR dos recursos oriundos dos rendimentos da aposentadoria, como permite a lei. Gostaria de saber se os rendimentos oriundos das previdências privadas, PGBL, VGBL, também estão incluídos nesta isenção.

Maristela Loffreda Gorayb, CFP®, responde:

Cara leitora, rendimentos complementares recebidos de entidades privadas, em que se enquadram os rendimentos de PGBL e VGBL, são isentos de Imposto de Renda desde que sejam pagos em forma de renda mensal, nos casos de portadores de doenças graves como Mal de Parkinson. Como não está claro em que fase do plano de previdência seu marido está, cabe aqui uma explicação mais detalhada. 

Há duas fases em previdência privada. A primeira é aquela em que é possível efetuar os investimentos por meio de contribuições periódicas ou aportes esporádicos ao plano. Nesta fase, eventualmente, é possível fazer resgates, retiradas que não se enquadram na regra de isenção em referência. 

A segunda fase é aquela em que se decide transformar seu saldo numa renda mensal, vitalícia ou temporária. Essa possibilidade é prevista em todos os planos, mas deve-se manifestar formalmente esse desejo, pois a partir desse momento o saldo passa a fazer parte das reservas da seguradora que, em contrapartida, garantirá o pagamento da renda calculada de acordo com a modalidade escolhida, tais como renda mensal vitalícia, renda mensal temporária, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido ou por prazo certo, entre outras. 

Se o seu marido já recebe renda mensal oriunda de previdência privada, independente se PGBL ou VGBL, terá isenção de imposto de renda na fonte, bastando apresentar o laudo pericial emitido por um serviço médico, para que a seguradora possa verificar o direito à condição de isenção e deixar de reter o imposto de renda na fonte. 

Esse processo pode ser retroativo à data em que a doença foi contraída, desde que essa data conste do laudo. Se esse for o caso e já tiver ocorrido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, há procedimentos para ajustar a situação e reaver o imposto de renda pago a maior. 

Se o laudo confirmar que a doença foi contraída neste ano, é possível solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no ano que vem, declarando os rendimentos como isentos a partir da data indicada pelo laudo. 

Se o laudo indicar que a doença foi contraída em ano anterior ao corrente e houve pagamento de imposto nas declarações de ajuste anual a partir da data do laudo, recomenda-se apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios. É indicado entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13º sujeita a tributação exclusiva na fonte, declarando-o também como rendimento isento e não tributável. Se for o caso, elaborar e transmitir Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior. 

Caso seu marido tenha saldo em previdência privada e não receba renda mensal, recomendo contatar a seguradora ou entidade de previdência e pedir um comparativo das modalidades de renda disponíveis, com explicação detalhada de como funcionam para que possam optar pela que mais lhes convêm. Em caso de dúvidas, recorram a um especialista em previdência, profissional que avaliará seu caso e fará uma recomendação adequada.

Maristela Loffreda Gorayb é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 25 de junho de 2014

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