Consultório Financeiro

É possível compensar perdas em fundo de investimento?

“Apliquei em um fundo de investimentos, mas tive perdas e saquei os recursos. Ouvi falar que posso compensar essas perdas para efeito de imposto de renda. Isso é verdade? Tenho que ajustar na minha declaração? Como faço para aproveitar isso?”

Márcio Wolter, CFP®, responde:

Primeiramente parabéns por manter-se informado. Em se tratando de investimentos e impostos, quanto mais conhecimento, menos dinheiro rasgado.

Muita gente não sabe, mas não é apenas em ações onde é possível perder dinheiro. Fundos Imobiliários, Multimercado e até de Renda Fixa são alguns exemplos onde perdas acontecem.

Respondendo sua pergunta, é, sim, possível fazer a compensação de suas perdas em fundos de investimentos. O governo não devolverá o valor de imposto de renda retido, portanto, somente é possível abater as perdas através de ganhos futuros em outras aplicações. Para isso, é preciso que se siga algumas condições:

1)  As perdas só podem ser compensadas com ganhos em fundos com o mesmo tratamento tributário. Há três classificações: fundos de investimento de curto prazo, longo prazo e de ações. Exemplo: um Fundo de Ações, onde a tributação é de 15% e só ocorre no resgate, não pode compensar o ganho num Fundo de Renda Fixa de longo prazo, o qual a tributação varia de 22,5 a 15%. Este último fundo poderia, sim, compensar com outro Fundo de Renda Fixa, Fundo Cambial ou mesmo com Fundo Multimercado, desde que de longo prazo, logicamente;

2)  Havia um entendimento que era necessário que os fundos para compensação tivessem o mesmo administrador. Porém, a Receita Federal, através de IN nº 1637 de 2016, formaliza que, no caso do investidor ter aportado em fundo através de uma instituição que atua como intermediadora na distribuição deste produto (corretora de valores), não há problema algum em fazer a compensação entre fundos de diferentes administradores, desde que seja nesta mesma instituição. Ao prestar seu serviço, ela assume a responsabilidade de manter os registros e controles necessários a viabilizar a compensação das perdas apuradas pelo investidor;

3)  Por fim, quanto ao prazo para se fazer a compensação, a instituição deve manter em seus sistemas o controle e registro dos prejuízos dos seus clientes até o fim do ano-calendário seguinte ao resgate total das cotas. Porém, apesar da Instrução Normativa atual (1585 com alterações da 1637 e 1720) comentar deste limite temporal, se a instituição mantiver estas informações de períodos anteriores, este limite não existe. Para que se faça jus à esse benefício, sugere-se novamente que o investidor aplique novamente em fundos do mesmo administrador ou corretora/distribuidora de valores onde incorreu as perdas.

Em casos de Fundos Imobiliários, no caso de prejuízo com a venda de suas cotas, também será possível compensar com futuros ganhos, mas é preciso que sejam com fundos deste tipo negociados exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Deve-se fazer controle de perdas equivalente ao de ações, ou seja, o investidor precisa efetuar o controle de indicar na declaração do seu IR, caso a perda seja transferida de um ano para o outro.

Alguns conselhos:

  • Questione seu banco ou corretora de valores sobre a forma de controle de perdas que utilizam. Hoje há instituições que disponibilizam aos clientes o acompanhamento dessas informações;
  • Registre, você mesmo, dados como as datas de aplicação e resgate e CNPJ do fundo, são informações que podem lhe auxiliar muito em caso de haver eventuais inconsistências quando você fazer valer o seu direito;
  • Não invista em produtos que não estejam de acordo com seu perfil. Na dúvida, procure profissionais especializados, pois dificilmente vizinhos, amigos ou familiares serão a melhor fonte de informações sobre o mercado de capitais.

Boa sorte com seus objetivos e sucesso!

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 25 de junho de 2018.

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