Consultório Financeiro

É possível contratar seguro no exterior?

Tenho 43 anos e me ofereceram opções de seguros de vida de seguradoras na Europa e nos EUA. Comparando as coberturas e os valores a serem pagos aqui no Brasil, vi que os internacionais são muito mais baratos. É legal comprar esses seguros aqui no Brasil? Há risco de meus beneficiários terem problemas?

Maristela Loffreda Gorayb, CFP®, responde:

Prezado leitor, antes de tudo, não posso deixar de valorizar sua iniciativa de buscar uma proteção adicional para sua família. Passamos a vida, muitas vezes, nos preocupando com a conquista e a proteção de bens materiais, em geral para proporcionar conforto e bem estar para as pessoas que amamos. No entanto, uma atitude como essa irá garantir a essas pessoas tão importantes a manutenção do padrão de vida que nos esforçamos tanto para proporcionar-lhes. Para que essa iniciativa seja eficaz e alcance de fato seus objetivos, sem transtornos ou surpresas desagradáveis, sempre é recomendável que você procure a assessoria de um profissional com habilitação para a corretagem de seguros, especializado em proteção familiar e isento, características fundamentais que garantirão a você as melhores opções disponíveis no mercado.

Com relação aos seguros ofertados para contratação no exterior, uma legislação específica aprovada em 2007 pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regulamenta o segmento de seguros no país, determinou que a contratação de seguros no exterior por pessoas físicas residentes no país é restrita às coberturas de riscos para os quais não exista oferta de seguros aqui disponíveis. Ou seja, no caso de seguro de vida para pessoa física, de fato, é proibido esse tipo de contratação. Por essa razão, e já respondendo a sua segunda pergunta, do ponto de vista jurídico, se seus beneficiários porventura tiverem problemas para receber o seguro, não terão respaldo do órgão competente local. Por se tratar de um seguro contratado de uma seguradora não autorizada a operar no país, a Susep não poderá intervir em eventual litígio.

É importante ressaltar que, na hipótese de contratação de um seguro de vida no exterior, em desacordo com a legislação nacional conforme explicado anteriormente, a penalidade pode ser o pagamento de multa no valor da importância segurada e outras penalidades que serão apuradas caso a caso. A aplicação dessas penalidades poderá ocorrer mesmo para os casos em que já tenha ocorrido o término da vigência do seguro.

Com relação à diferença de preços praticados no exterior, há inúmeros fatores que interferem nessa questão, como por exemplo, o desenvolvimento e maturidade dos mercados. Pesquisas revelam que, muito embora o mercado segurador brasileiro venha alcançando progressivamente uma maior representatividade, ainda é muito menor do que em países desenvolvidos, em que o percentual de penetração chega em média a quase 9% do PIB, enquanto no Brasil esse percentual é menos da metade.

Outro fator que interfere no preço dos seguros é o ambiente regulatório que as seguradoras encontram para desenvolverem seus produtos. Nos EUA, por exemplo, há mecanismos que permitem às seguradoras ajustarem periodicamente os preços do seguro de vida em função do resultado da operação. No Brasil, especificamente no caso de seguros de vida para pessoa física, não há essa flexibilidade, pois as seguradoras devem definir o preço na aprovação do produto antes de colocá-lo para comercialização, sem a possibilidade de fazer ajustes periódicos em função do resultado da carteira de seguros. Isso de certa forma as torna mais conservadoras no momento de definir os preços.

Maristela Loffreda Gorayb é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência de seu uso. Perguntas devem ser encaminhadas para:

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 13 de julho de 2015

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