Seu Planejamento Financeiro

Fui CLT por 16 anos, hoje sou MEI. Como é a aposentadoria?

Tenho 37 anos e 16 anos de contribuição via carteira assinada. Agora trabalho como MEI e contribuindo apenas via DAS. Fui até o INSS para questionar sobre como devo pagar o complemento e me informaram que devo recolher 15% sobre o salário mínimo. Isso significa que quando me aposentar não terei mais o teto máximo, como eu vinha contribuindo. O que vale a pena: continuar contribuindo com esse valor para obter a aposentadoria base, aumentar o valor de contribuição mensal para depois obter o teto máximo ou complementar com investimentos no tesouro direto?

Alexandre Amorim, CFP®, responde:

Antes de mais nada, é louvável essa sua preocupação com o futuro e, além disso, a busca por conhecimento para tomar a decisão mais acertada.

Em relação à aposentadoria pública do INSS, vale ressaltar que, pela regra atual, a aposentadoria é calculada levando em conta 80% das contribuições realizadas (sempre considerando as de maior valor). Ou seja, na conta, descarta-se 20% das contribuições mais baixas realizadas ao longo da carreira. Essa regra permite justamente que a aposentadoria não seja prejudicada por qualquer intempérie ou por mudanças tão comuns ao longo da carreira profissional.

Portanto, as contribuições sobre o teto máximo que você fez ao longo da carreira serão consideradas e, mesmo que sua contribuição seja reduzida daqui para frente, o valor da sua aposentadoria sempre terá o peso dessas contribuições anteriores.

Na condição de Microempreendedor Individual (MEI), você tem a condição de pagar o INSS a uma alíquota reduzida a 5%. Essa contribuição lhe dá os direitos de beneficiário previdenciário, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, você terá direito a auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade – além da pensão por morte e auxílio-reclusão –, mas não poderá usar esse tempo de contribuição para uma eventual aposentadoria por tempo de serviço.

A informação obtida, para que fosse paga a alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo, é realmente válida para que você tenha esse tempo contado para a contribuição; porém, mantendo como base o valor de um salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é realizada utilizando-se o código de número 1910 (microempreendedor individual).

Entretanto, nada lhe impede de fazer uma contribuição mais alta em busca de uma aposentadoria maior no futuro e, caso esta seja a opção, o procedimento é simples. Deve-se fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se o código de número 1007 (Contribuinte Individual Mensal), inserindo o valor da remuneração base – que pode ser o teto do INSS vigente no mês de referência.

Vale ressaltar que a alíquota, no caso do contribuinte individual, pesa mais no bolso. Neste caso, a alíquota será de 20% sobre a remuneração base escolhida (enquanto no regime geral, a alíquota descontada dos salários de segurados é de 11%, no máximo).

Sobre a possibilidade de fazer a poupança para sua aposentadoria de forma independente, essa é uma conta um pouco mais delicada, especialmente porque não estamos lidando apenas com aposentadoria. Além do valor obtido como renda no futuro, o INSS funciona como um plano de seguridade, concedendo-lhe todos os benefícios listados acima (auxílio-desemprego, doença, maternidade e pensão). Caso sua opção seja poupar por conta própria, é bem possível que você também precise de algum tipo de seguro, o que acarretaria uma despesa extra.

Importante frisar também que a contribuição de trabalhadores autônomos é voluntária e, portanto, sua renda é recebida de forma bruta – ao contrário dos demais segurados, que já recebem seus proventos descontados da contribuição. Portanto, cuidado para que seu orçamento já contemple esse “investimento” na sua aposentadoria.

É sempre aconselhável também que se busque o apoio de um planejador financeiro certificado. Esta não é uma ciência exata e este profissional poderá lhe auxiliar na tomada de decisão, levando em conta as diversas variáveis envolvidas.

Alexandre Amorim é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 26 de março de 2019.

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