Consultório Financeiro

Imposto de renda no plano VGBL

“Tenho um plano VGBL com tributação compensável há três anos, declarado no IR. Se fizer o resgate total, em torno de R$ 100.000,00, pagarei imposto de renda sobre o montante resgatado na declaração de ajuste anual?”

Leandro Leite, CFP®, responde: 

Prezado leitor,

São dois os tipos de planos de previdência mais comercializados na atualidade: PGBL e VGBL. Existem também duas modalidades de tributação que devem ser definidas no ato da contratação: progressiva compensável ou regressiva definitiva. Nos planos do tipo VGBL, a tributação incide sobre os rendimentos. Nos planos da modalidade PGBL, a tributação recai sobre o montante acumulado (aportes + rendimentos), e as contribuições efetuadas durante o ano poderão servir para abatimento fiscal até o limite de 12% da renda tributável. Por essa razão, o plano PGBL é indicado para aqueles que realizam a declaração de imposto de renda no modelo completo.

Dessa forma, caso você realize o resgate total do seu plano VGBL que possui tributação na modalidade “progressiva compensável”, será cobrada (na fonte) uma alíquota de 15% sobre os rendimentos. Mas esse percentual poderá ser maior, pois o ajuste deve ser realizado na sua declaração anual de imposto de renda e os rendimentos do plano, lançados no campo “rendimentos tributáveis recebidos de PJ” de acordo com os dados fornecidos no informe de rendimentos do seu plano. À vista disso, o percentual de recolhimento total sobre os rendimentos de seu plano VGBL pode chegar a 27,5%, mas lembre-se que 15% já foram pagos, portanto o valor devido nesse cenário seria de 12,5% (27,5% – 15%).

Exemplo: Imagine que seu saldo no plano VGBL com tributação compensável seja de 100 mil reais e que a soma de todos os aportes realizados seja de 90 mil reais. O seu rendimento foi de 10 mil reais, portanto serão cobrados no ato do resgate 15% (R$ 1.500,00). Esses mesmos 10 mil reais deverão ser informados em sua declaração de ajuste anual como rendimentos tributáveis conforme apontamentos do informe de rendimentos. O valor do imposto retido na fonte deve ser informado no campo adequado e o restante, se devido, será cobrado conforme a tabela progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física vigente.

Alguns detalhes devem ser observados antes da contratação de um plano de previdência. O horizonte de tempo é uma variável importante para a escolha do modelo de tributação correto. No modelo de tributação regressivo, quanto maior for o tempo do investimento, menor será a alíquota de imposto devido. Esse modelo inicia com uma alíquota de 35% e reduz 5 pontos percentuais a cada dois anos. Após 10 anos, atinge o valor mínimo de tributação (10%). Nessa modalidade a tributação é definitiva e não há necessidade de ajuste na declaração anual. Cada aporte terá uma contagem independente e, caso sejam realizados resgates parciais, sempre serão priorizados os valores com as menores alíquotas.

Outro ponto importante é a modalidade dos investimentos do fundo contratado. De acordo com a Anbima, as classificações dividem-se, de modo amplo, em renda fixa, ações, balanceados e multimercados. Escolha sempre o mais adequado ao seu perfil de investidor e ao seu horizonte de tempo.

Sempre questione as taxas de administração antes da contratação e verifique se não existem outras taxas embutidas, como taxas de carregamento, por exemplo.

A previdência também pode ser utilizada como ferramenta de planejamento sucessório. Em caso de falta do titular, os valores do plano são distribuídos aos beneficiários e não são integrados ao inventário, gerando assim uma economia de custos na sucessão.

Finalmente, fique atento às minúcias. A escolha correta do plano, da modalidade de tributação e de um fundo que esteja alinhado com o seu perfil de investidor e sua tolerância a risco fará toda a diferença no longo prazo.

Leandro Leite é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões das autoras e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 26 de abril de 2021.

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