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Imposto retido na fonte em PGBL pode ser restituído?

“Tinha um valor no PGBL regressivo de R$10.000,00 no plano. Fiz o resgate e a seguradora descontou R$3.000,00 de IR. A minha pergunta: esse R$3000,00 de desconto já é perdido ou tenho como restituir na declaração?”

Diógenes de Sá Dantas, CFP, responde:

No momento de contratar um plano de previdência é importante que o investidor atente-se a alguns pontos para fazer a melhor escolha. Objetivo do investimento e estratégia tributária são dois desses pontos.

Nesse processo, é fundamental conhecer as características dos dois tipos de planos de previdência privada – PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) – e entender que a principal diferença entre as duas modalidades está na tributação. Por isso, escolher errado a modalidade pode acarretar em mais impostos.

O PGBL é indicado para quem, além de possuir vínculo com o Regime Geral da Previdência Social, declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. Nesta modalidade, o investidor tem vantagens fiscais e pode deduzir suas contribuições até o limite de 12% da sua renda anual, não sendo interessante ultrapassar este limite. Aqui o imposto incide sobre os valores aportados e rentabilidade.

Já no VGBL, o imposto de renda incide apenas sobre a rentabilidade e é mais indicado para quem faz a declaração anual pelo formulário simples.

Para alguns investidores pode ser interessante combinar a contratação dos dois planos, obtendo vantagens fiscais até o limite de 12% no PGBL e definindo mais algum percentual em contribuições no VGBL, para aumentar o patrimônio ao longo do tempo.

O investidor também terá que decidir entre o regime de tributação regressivo definitivo ou progressivo compensável.

No regime regressivo definitivo, mais indicado para objetivos de longo prazo, quanto maior o tempo de aplicação, menos imposto a pagar no resgate. Neste regime não há posterior ajuste no valor do imposto cobrado. A alíquota inicial é de 35% e a cada dois anos reduz 5 PONTOS, chegando à alíquota mínima de 10%, quando cada contribuição ao plano atingir o prazo de dez anos.

Já no regime de tributação progressivo compensável, recomendado para objetivos de curto prazo e volume acumulado menor, segue a tabela disponibilizada pela Receita Federal que define os percentuais que incidirão sobre as faixas de renda, podendo chegar a 27,5%, incidindo 15% no momento do resgate, a título de antecipação, podendo ou não sofrer ajuste no ano subsequente.

Portanto, em relação a dúvida do leitor, por seu plano se tratar de um PGBL com regime de tributação regressivo, o imposto retido de R$3.000,00 foi definitivo.

O que o leitor poderia fazer se ainda não o fez, possuindo vínculo com o Regime Geral da Previdência Social e sendo optante do modelo completo da declaração de imposto de renda, seria obter vantagem fiscal deduzindo as contribuições realizadas ao PGBL durante o decorrer do ano em sua declaração de imposto de renda, limitado a 12% de sua renda bruta. Atente-se que são as contribuições efetuadas ao plano que podem ser deduzidas e não o valor retido pela seguradora no momento do resgate.

Com isso, ressalto a importância de buscar informações quanto às características dos planos de previdência, assim como definir objetivo e estratégia tributária para fazer a escolha certa. Contar com o auxílio de um planejador financeiro certificado pode ajudar bastante a tomar a melhor decisão.

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 03 de fevereiro de 2020

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