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Investi em LCA que vencerá em maio de 2020. Tem como resgatar?

“Investi em LCA que vencerá em maio de 2020. Aconteceu um imprevisto e preciso desse dinheiro. Tem como resgatar? E se sim qual a porcentagem do deságio? ”

Theo Linero, CFP®, responde:

Prezado leitor,

Essa é uma excelente pergunta e, para respondê-la, será necessário entendermos o conceito de liquidez dos investimentos.

Liquidez é um dos pilares essenciais utilizados na hora de escolher um investimento, a saber: rentabilidade (o quanto o título irá lhe pagar) e segurança (quão seguro é o investimento) são os outros dois. Liquidez é a facilidade com que conseguimos transformar o investimento em “dinheiro na mão” a qualquer momento a um preço justo, ou seja, sem prejuízo ao investidor.

Normalmente os bancos, que emitem a LCA, dão duas possibilidades de investimento: (a) com prazo determinado e carência até o final do período, ou seja, com resgate apenas no vencimento; ou (b) com prazo determinado, podendo ser retirado a qualquer momento depois carência legal de 90 dias (conforme Resolução Bacen 4.410/2015).

Desta forma, resgates dentro do chamado período de carência devem ser negociados com a instituição financeira que emitiu o título, sendo permitido, em alguns casos por definição da instituição, o cancelamento do contrato sem nenhum rendimento ao investidor. Esta opção, no entanto, pode ser interessante apenas quando o título foi emitido há pouco tempo. Se este não for o seu caso, é importante avaliar outras possibilidades, dentre as quais, cito:

(1)   negociar o pagamento do imprevisto para um período maior, para o vencimento da LCA, ainda que com um pequeno valor de acréscimo/multa/juros a ser pago;

(2)   avaliar a possibilidade de venda do título no mercado secundário, ou seja, para outro investidor e, em troca, receber um valor a ser negociado com o intermediador/comprador. Esta é uma opção que apresenta baixa liquidez, ou seja, talvez você encontre dificuldade de vender o papel rapidamente a um preço justo, uma vez que esse mercado ainda não é muito desenvolvido aqui no Brasil;

(3)   buscar fontes de renda alternativas rápidas que lhe permitam obter o valor necessário ao invés de resgatar o título;

(4)   vender alguns bens que você não utiliza tanto;

(5)   penhorar algum bem (como joias, canetas, relógios ou pratarias de valor ou mesmo diamantes), que ficará em garantia, em troca de um empréstimo com taxas de juros mais baixas; ou

(6)   opção menos indicada: avaliar a contratação de empréstimo pessoal que lhe permita cobrir o valor necessário do imprevisto, evitando opções que possuam taxas de juros mais altas, como cartão de crédito e cheque especial.

Independente da escolha, recomendo que antes de seu próximo investimento, você avalie a construção de uma reserva de liquidez (também conhecida como “emergência” ou “da paz”) para imprevistos como o ocorrido. Para este dinheiro, deve-se focar em dois pilares dos citados anteriormente: liquidez e segurança e é importante que o valor seja suficiente para cobrir de 6 a 12 meses das despesas médias mensais.

Theo Linero é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: theolinero@gmail.com

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site Exame ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Exame em 09 de fevereiro de 2020

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