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Lições que a declaração do IR ensina

Marcia Dessen, CFP®:

Não sei ao certo quantas pessoas preparam sua própria declaração do Imposto de Renda e quantas contratam um contador ou advogado para fazer isso. Se a amostragem que tenho estiver correta, a maioria terceiriza a tarefa e deixa de aprender lições valiosas em relação às suas finanças e algumas decisões de investimento.

Alguns aprendizados, se colocados em prática, podem corrigir enganos e aumentar os rendimentos dos contribuintes.

Quando Maria comprou um plano de previdência e escolheu a tributação da tabela progressiva, lhe disseram que, no resgate, pagaria 15% de Imposto de Renda na fonte. O que ela não sabe é que esse é o regime tributável. Os rendimentos, embora tenham sido tributados na fonte, compõem a renda tributável na declaração de ajuste anual, aplicando-se a tabela progressiva de alíquotas sobre o total dos rendimentos tributáveis de Maria. A compensação do imposto retido na fonte pode gerar restituição ou pagamento adicional, como aconteceu no caso dela.

João investiu em fundos imobiliários de olho nos rendimentos isentos do Imposto de Renda. Mas não levou em conta a incidência de imposto de 20% sobre o ganho de capital na venda das cotas. Também se surpreendeu com a trabalheira para controlar, recolher o imposto e declarar essas aplicações.

No caso de fundos imobiliários, compete ao contribuinte calcular o ganho de capital líquido e recolher o Imposto de Renda via Darf no mês subsequente ao fato gerador. Adicionalmente, relacionar tudo na ficha Renda Variável da DIR-PF, lembrando que eventuais prejuízos só serão compensados em operações de mesma espécie.

Pedro investiu R$ 50 mil em PGBL animado com a possibilidade de reduzir o montante de Imposto de Renda devido. Entretanto, cometeu o equívoco de não observar o limite de 12% da sua renda tributável anual, que, no seu caso, foi de R$ 200 mil.

Na declaração, conseguiu diferir R$ 24 mil, o equivalente ao limite de 12% sobre R$ 200 mil. Sobre os R$ 26 mil excedentes pagará imposto duas vezes, neste ano, já que o valor não foi deduzido da base de cálculo do imposto e, novamente, no resgate. Considerando que o imposto é pago sobre o valor de resgate (capital mais rendimentos), o erro vai custar caro.

Ana resgatou sua aplicação em VGBL com retenção de 20% de IR na fonte. Ela não tem rendimentos tributáveis e tinha expectativa de que o valor retido na fonte fosse restituído na declaração anual, considerando ser isenta.

Entretanto, quando fez a aplicação, ela optou pela tabela regressiva, cuja alíquota é definida de acordo com o prazo da operação, e não pela faixa de renda do contribuinte. A tributação é exclusiva na fonte, definitiva, não sendo possível compensar o imposto na declaração de ajuste anual. Poderia ter optado pelo regime tributável.

Francisco fez uma grande reforma no imóvel residencial. Entre mão de obra e materiais diversos, gastou cerca de R$ 100 mil. Na ficha de bens e direitos, poderá adicionar esse valor ao valor de aquisição do imóvel e guardar todos os comprovantes caso sejam solicitados pela Receita Federal.
Ao aumentar o valor de aquisição com as melhorias realizadas no imóvel, reduzirá o valor do ganho de capital quando vender o imóvel e, por consequência, o imposto devido.

A pessoa responsável por preencher o formulário da declaração reporta transações já realizadas no ano anterior, não sendo possível reverter eventuais equívocos. Uma boa conversa com o contador ou advogado no sentido de entender erros e avaliar oportunidades é uma excelente iniciativa.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 19/04/2021.

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