Seu Planejamento Financeiro

O impacto do fim do valor mínimo de pagamento do cartão

Fiquei sabendo que não há mais o valor mínimo para pagamento da fatura do cartão de crédito. Posso pagar qualquer valor? De que forma isso pode impactar minhas finanças?

Karoline Roma Cinti, CFP®, responde, com a colaboração de Fagner Marques

Caro leitor, desde 1 de junho, com as novas alterações na regra do cartão de crédito, o valor para o pagamento mínimo da fatura continua, mas passa a ser determinado por cada instituição financeira, de acordo com sua política de crédito e perfil do cliente. Até então, o mínimo era fixado em 15% do valor total da fatura.

Outra mudança é que os bancos poderão cobrar apenas uma taxa de juros, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura, quanto para quem pagou menos ou não pagou nada. Antes, os primeiros entravam no chamado rotativo regular, e os segundos, no não regular, com juros mais altos. Para os inadimplentes, haverá aplicação de juros de mora e multa.

Vale lembrar que, desde abril de 2017, é permitido usar o rotativo do cartão apenas um mês. Após 30 dias, a pessoa precisa pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, a instituição pode oferecer o parcelamento do débito, obrigatoriamente, com juros mais baixos, evitando assim o famoso efeito “bola de neve”, em que a dívida se multiplica numa velocidade alta e se torna praticamente impagável. Para novas compras, entretanto, o crédito rotativo poderá ser utilizado até o vencimento da próxima fatura, e assim sucessivamente.

O intuito do governo com a mudança é reduzir a taxa de juros e, consequentemente, diminuir a inadimplência e evitar o superendividamento.

No entanto, a análise de muitos especialistas é de que essa não será a realidade, pois, mesmo que aumente a chance do cliente pagar o mínimo e não ficar inadimplente, isso não impedirá necessariamente o endividamento. Até porque, se a pessoa está pensando em pagar um valor parcial, para não impactar seu orçamento, é provável que suas finanças já estejam negativamente afetadas.

É importante destacar que o mais saudável continua sendo pagar o valor total da fatura. Mesmo com a expectativa de redução nas taxas, ainda estamos falando de juros em torno de 8% a 10% ao mês. Antes de aceitar o parcelamento automático, procure no seu banco ou em outras instituições financeiras alternativas de crédito com taxas de juros menores. Lembre-se de verificar qual a sua capacidade de pagamento. A renda deve ser suficiente para pagar as despesas mensais mais a nova parcela do empréstimo. Se ainda tiver compras parceladas a vencer no cartão que comprometam o orçamento, solicite um empréstimo maior para quitar todas as parcelas seguintes.

O uso consciente do cartão pode nos proporcionar conveniência, segurança, maior poder de compra e concentração dos gastos, entre outros benefícios. As questões com o cartão surgem quando passamos a considerar o limite de crédito como uma renda extra, e não como um empréstimo. Limite este que permite que antecipemos nossos consumos e desejos. Com o dinheiro, primeiro precisamos juntar a quantia necessária para a compra de algo. Com o cartão, a ordem se inverte, obtemos o benefício imediato e em troca nos comprometemos a pagar o valor depois.

O lado negativo é que deixamos de planejar. Vamos perdendo o controle e a noção dos nossos gastos diários, padrão de vida e escolhas. Vamos consumindo nossos recursos de forma automática e sem consciência de nossas condições, objetivos e valores. A prova disso é que passamos a considerar o cartão de crédito como vilão das nossas finanças. Quem nunca pensou “o problema é o cartão”? O cartão pode ser bom, para quem sabe se planejar.

Karoline Roma Cinti é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 09 de julho de 2021

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