Artigos Planejar

O que é preciso fazer para se aposentar como MEI?

O mínimo necessário para ter esse direito é cumprir 180 meses de contribuição através do DAS; além disso, mulheres têm de ter ao menos 60 anos, enquanto a idade mínima para os homens é de 65 anos

Raphael Carneiro CFP®, responde:

A aposentadoria é sempre um assunto delicado, que gera muitas dúvidas e preocupações. E a reforma da Previdência aumentou esses questionamentos. Se um profissional CLT já tem essa pulga atrás da orelha, imagine uma pessoa que, além de trabalhar no regime celetista, tem um MEI. Para facilitar o entendimento, a explicação será feita em partes. 

É possível se aposentar como microempreendedor individual desde que se alcancem alguns critérios. O mínimo necessário para ter esse direito é cumprir 180 meses de contribuição através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, mulheres têm de ter ao menos 60 anos, enquanto a idade mínima para os homens é de 65 anos. 

“Ao menos” porque está em vigor a regra de transição para que, a partir de 2023, passe a valer a nova faixa etária para as mulheres, que é de 62 anos. Até lá, a transição ocorre da seguinte maneira: 

•    61 anos e 6 meses para a mulher que completar essa idade em 2022;

•    62 anos para a mulher que completar essa idade a partir de 2023.

Dessa forma, a partir de 2022, para se aposentar como MEI é preciso ter 15 anos de contribuição e a idade mínima de 61 anos e 6 meses. 

Agora, a segunda parte da pergunta: caso essa pessoa feche a empresa MEI, ela não recebe nada dos 11 anos que pagou de DAS?

A aposentadoria como MEI dá o direito de receber um salário mínimo mensal. Isso acontece porque o pagamento do DAS é de 5%. Esse é o valor básico da contribuição e não se soma a qualquer outra contribuição feita durante a vida. 

Mas é possível agregar outras contribuições, como o tempo de CLT, por exemplo. Para isso, o contribuinte precisa pagar a Guia Complementar do DAS. Com isso, a contribuição inicial, que é de 5%, passa a ser de 20%, já que a complementação é de 15%. 

Esse pagamento a mais, complementar, vai permitir que o contribuinte não perca o tempo de contribuição como MEI. No primeiro caso, somente pagando os 5% específicos do MEI, o período de contribuição é perdido caso o MEI seja encerrado. Com a complementação, não.

Se você optar ou já tiver optado pela complementação durante o período em que contribuiu como MEI, não precisa se preocupar com os 11 anos. Eles serão somados à sua contribuição como CLT caso você encerre as atividades como MEI. 

Além da possibilidade de somar outras contribuições, a complementação tem um bônus financeiro. Com ela, o valor recebido na aposentadoria será superior a um salário mínimo, que é o padrão para quem paga o DAS de 5%. 

É bom ressaltar que a complementação não é obrigatória. Cada pessoa decide sobre fazê-la ou não a depender do planejamento financeiro e das condições no momento. Entretanto, é fundamental ter a informação de que sem a complementação o período como MEI não pode ser somado a outro.

Quem contribui com 5% do salário mínimo tem direito a: 

•    aposentadoria por idade;

•    valor de um salário mínimo de aposentadoria.

Quem contribui com 20%, ou seja, faz a complementação, tem direito a: 

•    somar tempo do MEI na aposentadoria;

•    todas as aposentadorias e regras de transição;

•    calcular o valor da aposentadoria conforme a regra que escolher para se aposentar.

Além de ter um bom planejamento financeiro, é importante consultar um advogado especialista na área para entender bem as nuances de cada caso.

Raphael Carneiro é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado na Revista Época em 31 de agosto de 2022.

1