Consultório Financeiro

O Tesouro Direto é a melhor opção para aposentadoria?

Tenho investimentos variados, como fundo DI, bolsa, imóveis e Tesouro Direto (TD). Venho aplicando pelo TD em NTNs-B Principal, com vencimentos em 2015 e 2024. Qual a porcentagem de títulos do TD que devo manter em relação ao total de meus investimentos? E, considerando somente o TD, qual a porcentagem vencendo em 2015 e 2024? Penso que um título atrelado ao IPCA com mais juros de uns 6,6 % ao ano dá um bom ganho, já que esse investimento é exclusivo para a aposentadoria e que já tenho uma parcela considerável de recursos nas outras aplicações. (M.B.)

Tatiana Engelmann, CFP®:

Considerando que você utilizará os recursos poupados para sua aposentadoria, faço abaixo algumas considerações acerca do uso do Tesouro Direto e apresento algumas alternativas que podem ser analisadas. Antes, você deve determinar quando pretende se aposentar ou quanto pretende acumular. Dessa forma, ficará mais fácil avaliar as melhores opções para o seu investimento.

O TD pode ser uma boa ferramenta para quem deseja investir em títulos públicos e carregar os papéis até o vencimento. Evita-se assim a volatilidade dos fundos causada pela marcação a mercado exigida pela regulamentação. As NTN-s indexadas ao IPCA são excelentes alternativas para quem quer garantir juro real no futuro, protegendo-se da inflação. Além disso, as taxas negociadas hoje são bastante “atrativas” se comparadas às taxas de outros países.

As taxas de juros reais na casa de 6,65% ao ano (vencimento em 2015) e 6,01% ao ano (vencimento em 2024) são certamente um retorno considerável para um horizonte de médio/longo prazo. Para os vencimentos ainda mais longos, como 2035 e 2045, taxas reais de 5,87% e 5,76% ao ano, respectivamente, pagando cupom semestral são um excelente retorno, principalmente quando temos expectativas de queda nas taxas de juros no país no longo prazo.

Nesse sentido, é importante levar em consideração a tributação sobre o rendimento do cupom semestral das NTN-Bs, quando compradas diretamente. Os rendimentos são tributados em 22,5% nos primeiros seis meses, caindo 2,5% a cada seis meses, até chegar a 15%). Nesse caso, existe uma ineficiência fiscal. A exceção são as NTN-Bs Principal, que não pagam cupom semestral e, portanto, o IR será devido no momento do vencimento ou negociação do ativo.

Deve-se atentar também ao custo das negociações via TD, pois as operações envolvem pagamento de taxa de negociação e taxa de custódia da BM&FBovespa. Há também a taxa de serviços cobrada pelo agente de custódia e negociada entre agente e cliente.

Outra opção a ser avaliada para o horizonte de longo prazo é a previdência privada, que passa a ser interessante em termos de rentabilidade, benefício fiscal e como instrumento de planejamento sucessório. Diferentemente dos fundos de investimento tradicionais, a previdência privada não sofre a incidência do come-cotas semestral. Se o investidor mantiver o investimento em previdência por 10 anos ele estará na alíquota de 10% de IR sobre o rendimento (VGBL – tabela regressiva). Existe ainda o beneficio da portabilidade, pelo qual o investidor poderá mudar de plano/fundo e até mesmo de instituição sem necessidade de resgatar o recurso e pagar IR.

O investimento em previdência como “instrumento de planejamento sucessório” permite ao titular definir os beneficiários e, em caso de falta, a reserva não integrará o inventário e, portanto, não haverá incidência de ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação, competência estadual). O investidor deve verificar os custos do plano/fundo (poderá haver ou não taxa de carregamento no plano além da taxa de administração do fundo).

Após a ponderação das vantagens e desvantagens de cada uma das opções apresentadas acima, fica mais fácil definir a melhor alternativa para sua aposentadoria.

Tatiana Engelmann é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 2011.

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