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Oscilação de preços na renda fixa

Marcia Dessen, CFP®:

Um título de renda fixa representa uma operação de crédito entre duas partes. Em uma ponta, o investidor, disposto a emprestar dinheiro por um prazo e remuneração previamente negociados.

Na outra ponta, o tomador dos recursos emite um título que representa sua dívida perante o investidor, a promessa de devolver o capital acrescido dos juros na data do vencimento.

Assim, o principal risco do investidor é o risco de crédito, garantido pelo FGC no caso de títulos emitidos por instituição financeira, como abordei em “O risco de crédito na renda fixa”.

E esse pode ser o único risco de quem investe com a intenção de manter o título até o vencimento. Nesse caso, o investidor sabe exatamente quando e quanto vai ganhar, e o nome “renda fixa” se aplica perfeitamente.

Entretanto, se o investidor precisar de liquidez e quiser vender o título antes do vencimento, estará exposto ao risco de mercado, ou seja, oscilação do preço, que pode subir ou cair dependendo do prazo e da taxa que corrige a operação. É quando ele descobre que nem tudo é fixo na renda fixa.

O investidor escolhe como deseja remunerar seu capital. A opção mais conservadora, adequada para os que precisam de liquidez e não querem se expor ao risco de mercado, é a taxa pós-fixada, que acompanha a variação da Selic ou CDI. É denominada dessa forma porque o investidor só conhece a rentabilidade, em termos absolutos, no resgate da operação.

O atributo da liquidez é inerente a alguns títulos, como a Letra Financeira do Tesouro (ou Tesouro Selic) e o CDB DI; o investidor pode resgatar a qualquer momento, sem susto. A LCI e LCA, por exemplo, exigem carência. Outros, como debêntures, CRI e CRA, estão expostos ao risco de mercado.

O investidor que opta por títulos de taxa prefixada ou atrelados a índices de inflação sabe quanto vai ganhar no vencimento. A revenda antes do prazo expõe o investidor ao risco de mercado.

A taxa prefixada, negociada no dia da compra, está condicionada à permanência do capital até o vencimento. Quem compra um Tesouro Prefixado ou CDB a 10% ao ano, por exemplo, vencimento 1.jan.26, receberá nessa data o capital corrigido pela taxa contratada.

O investidor que vende o título antecipadamente quebra essa condição e se submete a aceitar o preço ditado pelo mercado, que pode gerar rentabilidade maior ou menor do que a negociada.
“Posso perder dinheiro, vender por menos do que investi?”

Sim. Se a taxa de juros subir para 12% ao ano, por exemplo, essa será a rentabilidade exigida pelo novo investidor. O valor de resgate do título será descontado pela nova taxa, pelo prazo a decorrer até o vencimento.

Quando a taxa de revenda (12%) for maior do que a inicialmente contratada (10%), a rentabilidade do prazo decorrido pode ser negativa ou menor do que a prevista. Quanto mais longo for o prazo a decorrer, maior será o risco.

O mesmo conceito se aplica aos títulos que pagam IPCA mais uma taxa prefixada de juros. A variação do IPCA será sempre positiva, mas o componente prefixado pode provocar importante alteração no valor do título antes do vencimento, especialmente nos títulos mais longos.

Como o investidor protege seu capital? No caso do risco de crédito, diversificando os emissores e investindo em títulos garantidos pelo FGC. No caso do risco de mercado, optando por títulos mais curtos e diversificando os tipos de taxas. O risco de liquidez, mantendo parte do capital em ativos líquidos de taxa pós-fixada.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 22/11/2021.

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