Consultório Financeiro

Pagar faculdade do filho com aplicação em LCI ou poupança?

Tenho aproximadamente R$ 90 mil aplicado em poupança, recurso destinado ao pagamento de uma faculdade para o meu filho a partir de 2018. Recebi a seguinte sugestão: aplicar em LCI a 80% do CDI (seis meses) e a 81% do CDI (12 meses). O que vocês aconselham?


Lucas Radd, CFP, responde:

Primeiramente, agradeço ao leitor pelo envio da pergunta e pela confiança depositada nessa coluna.

Achei o questionamento extremamente pertinente e acho que, para termos uma resposta clara, cabe dividirmos em duas partes: na primeira digo se a estratégia é vantajosa ou não, e na segunda, avalio se haveria ainda alguma possibilidade melhor do que a sugerida ao leitor.

Primeira parte: a legislação atual determina que o rendimento da poupança, quando a Selic for superior a 8,5%, é de 0,5% ao mês mais a TR, resultando entre 6,5% e 8% ao ano nos últimos anos. Se a taxa Selic estiver em um patamar inferior ou igual a 8,5%, a poupança oferecerá retornos equivalentes a 70% da Selic mais a TR.

O CDI, índice referência das aplicações de renda fixa, está atualmente em um nível próximo dos 14,13% ao ano. Se considerarmos 80% do CDI, como indicou o leitor, teríamos uma LCI rendendo aproximadamente 11,15% ao ano.

Importante ressaltar que, apesar de o Banco Central estar indicando que será cauteloso ao reduzir a Selic – o que, por consequência, reduziria o CDI -, é pouco provável que passemos mais de 12 meses sem alguma redução dos nossos juros básicos. Isso afetaria a rentabilidade da LCI do leitor. No entanto, apenas uma redução do CDI para um patamar de 10% poderia tornar a rentabilidade da LCI e da poupança equiparáveis. Considero esse cenário pouco provável no horizonte de tempo apontado na pergunta.

Quanto à divisão da aplicação em dois prazos diferentes -seis e 12 meses-, eu só a recomendaria se o leitor ainda não possuir uma reserva de emergências; e, nesse caso, sugeriria que a reserva para imprevistos ficasse em uma aplicação mais líquida como, por exemplo, um fundo DI, que possui liquidez diária. A reserva pode ser estimada com base em três a seis meses de gastos correntes.

Segunda parte: mas seria a LCI a melhor opção? Por muito tempo as LCIs e LCAs foram imbatíveis devido à isenção de Imposto de Renda (IR) para a pessoa física, mas nos últimos meses o estoque disponível dessas aplicações foi muito reduzido e, com isso, os bancos passaram a oferecer rentabilidades mais baixas. Com isso, alguns CDBs e fundos, mesmo que sofrendo a incidência do IR, ganharam competitividade.

Como saber a melhor opção? A fórmula para se comparar as rentabilidades líquidas das duas aplicações é a seguinte: rentabilidade do produto tributável x (1 menos a alíquota de IR). Vamos ver um exemplo

para facilitar: suponhamos um fundo com rentabilidade esperada de 100% do CDI e prazo de um ano até o resgate; ou na verdade, 361 dias para nos beneficiarmos da redução tributária (a tabela regressiva de IR para a renda fixa começa com 22,5% para aplicações até 180 dias; 20%, de 181 a 360 dias; 17,5%, de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias). Ao abatermos os 17,5% do IR, teríamos 82,5% do CDI.

O resultado é que um fundo ou CDB com rendimento de 100% do CDI seria mais rentável que a LCI de 81% do CDI, mesmo após o IR. Além disso, considerando opções em corretoras, com bancos médios cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), poderíamos falar de LCIs de 94% ou CDBs de 110% do CDI. Vale a pena pesquisar.

Seja como for, digo ao leitor que dificilmente a poupança será a melhor escolha. Espero ter ajudado.

Lucas Radd é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 03 de outubro de 2016.

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