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Paguei muito imposto no ano passado. Há investimentos que me ajudem a pagar menos tributos?

Paguei muito imposto de renda ano passado. Há investimentos que me ajudem a pagar menos imposto sobre meu recebimento? Há algum tipo de planejamento que possa me ajudar? 

Fábio Cabral, CFP®, responde:

Se houvesse uma lista do que o brasileiro não gosta, pagar imposto de renda muito provavelmente estaria nela. Todo ano, a declaração de imposto de renda mostra o quanto ficou para o famoso “leão” e, com certeza, aproveitar as opções de economia desse imposto é fundamental.

Há diversas formas criadas pelo governo para tributar a renda do brasileiro. A principal delas incide sobre a renda do trabalhador CLT (de carteira assinada). Essa tributação pode chegar hoje a 27,5% sobre a renda já retida na fonte, mas o contribuinte pode buscar algumas restituições quando faz a declaração.

Uma das formas para pagar menos imposto de renda é utilizar as deduções permitidas pelo governo. Quando se fala em investimentos, a previdência privada se destaca, pois o valor com que se contribui no modelo de previdência privada PGBL se transforma em diferimento fiscal, ou seja, o contribuinte posterga o pagamento do IR através da dedução no primeiro momento e haverá cobrança no momento da utilização do benefício (a depender da alíquota regressiva, esse imposto cobrado pode chegar a apenas 10%). Vale ressaltar que, para utilizar esse diferimento fiscal, o contribuinte deve fazer a declaração completa de IR e o limite de dedução é de 12% sobre a renda bruta declarável.

De forma geral, o rendimento do trabalhador fruto do contrato CLT deve seguir a tabela progressiva de pagamento de imposto de renda. A empresa retém o imposto devido sobre o salário pago e, na declaração anual de imposto de renda, o contribuinte consegue justificar as despesas do ano para uma possível restituição de parte desse imposto pago. Entre as principais fontes de despesas existentes estão aquelas com dependentes (quantidade), despesas médicas, despesas com educação, contribuições para a previdência privada no regime PGBL e a contribuição ao INSS.

Os demais investimentos financeiros, como CDB, LCI, poupança, fundos de investimento, entre outros, sejam tributáveis, sejam isentos, já possuem a característica de tributação na fonte, ou seja, o contribuinte declara esses investimentos apartados do regime CLT, diferentemente do recebimento de aluguéis, que se somam aos ganhos com carteira assinada.

Há ainda quem declare como empreendedor individual (MEI). Nesse caso, o somatório da renda é similar ao do funcionário CLT, porém é preciso que o empreendedor gere o DARF (guia de pagamento) do imposto de renda, ou seja, não incide a retenção de imposto de renda no recebimento dos proventos desse profissional autônomo.

Nos investimentos que possuem tributação regressiva, é importante o investidor se preocupar com qual alíquota vai incidir no momento do resgate, afinal alternativas podem ser criadas para esperar essa aplicação atingir a tributação mínima. Em um exemplo simples, caso o leitor pense em resgatar uma aplicação realizada há cinco meses, se esperar um mês vai economizar 2,5% de IR sobre os rendimentos da aplicação, portanto uma revisão sobre o imediatismo desse resgate é necessária.

Se o contribuinte investe através do ambiente da bolsa de valores da B3 (home broker), é preciso estar atento ao limite de isenção de imposto de renda ao vender suas ações. Caso as vendas totais de ações no mês fiquem em até R$ 20.000, o investidor não precisará gerar o DARF para pagamento do imposto de renda. Importante o investidor se planejar nas suas saídas de posições em ações. Vale ressaltar que, se o investidor resgatar uma ação com prejuízo, é possível compensar essa perda com resgates futuros com lucros desde que devidamente declarados.

Cabe ressaltar ainda que, no que tange às ações, o investidor possui direito ao recebimento de JCP (juros ao capital próprio) pagos pela empresa, cujo imposto já fica retido na fonte, e dividendos (isentos de imposto de renda).

Por fim, os fundos imobiliários (FII) também trazem isenção no recebimento dos aluguéis, porém, na venda das cotas do fundo, o investidor precisa pagar imposto de renda (via DARF) sobre o ganho de capital.

Vale deixar claro ao leitor que nenhum desses investimentos tradicionais vai diminuir a cobrança de imposto sobre a sua renda do trabalho. Porém, utilizando-se de um planejamento financeiro, será possível potencializar o imposto cobrado sobre seus investimentos financeiros. Conte com a orientação de um profissional especializado para facilitar esse processo.

Fábio Cabral é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no site Época Negócios em 21 de Junho de 2022

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