Consultório Financeiro

Previdência privada é opção para idoso planejar sucessão?

“Tenho 72 anos e sempre escuto que previdência privada não é para mim. Gostaria de usá-la para fazer parte do meu planejamento sucessório. Meu pensamento está errado?”

Mônica Eduarda Coin, CFP®, responde:

Caro leitor, para responder ao seu questionamento, é interessante entender no que consiste o planejamento sucessório e a sua relação com a previdência privada.

O planejamento sucessório trata-se da faculdade conferida a todo aquele que pretende proteger e perpetuar o patrimônio individual ou da família, organizando de forma antecipada a distribuição de bens e valores e, na medida do possível, a redução da carga tributária. A previdência privada constitui-se em um instrumento para alcançar rendimento complementar àqueles que, quando do atingimento de idade mais avançada, não auferirão receitas suficientes para manter o seu padrão de vida ou que pretendem obter uma renda extra para este período.

Existem dois tipos de previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Este se mostra atrativo por restringir a incidência do Imposto de Renda (IR), nos resgates, sobre o valor relativo ao rendimento. Aquele, por possibilitar a utilização de seus aportes para redução da base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da receita bruta tributável, considerando-se a declaração pelo modelo completo.

Ainda quanto ao IR, ambos permitem a opção pelo regime de tributação progressivo (compensável) ou regressivo (definitivo). No primeiro, há antecipação de 15% na fonte e posterior ajuste na declaração. A alíquota é fixada conforme o rendimento obtido, podendo atingir 27,5%. No segundo, a tributação é exclusiva na fonte e determinada pelo prazo de acumulação dos recursos. As alíquotas podem alcançar de 35% — para contribuições mantidas por menos de dois  anos — até 10%, para as acumuladas há mais de 10 anos. Como exceção, são tributados em 25%, em caso de falecimento do titular, os recursos acumulados por até seis anos.

A previdência privada pode também ser utilizada como ferramenta de planejamento sucessório, uma vez que permite a livre inclusão de beneficiários pelo titular, possui liquidez imediata, não integra o rol de bens a serem inventariados e, teoricamente, não sofre tributação pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse viés se mostra interessante no período de acumulação, ou seja, enquanto o investidor está efetuando aportes e obtendo rentabilidade.

Na fase de benefício, quando a entidade de previdência lhe fornece a renda pactuada, nem sempre haverá a possibilidade de sucessão, a depender do contrato.

Dessa forma, o titular pode eleger como beneficiária qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco. Recomenda-se, neste ponto, atentar para que o montante relativo à previdência privada não ultrapasse a legítima — 50% de todo o patrimônio do investidor, que é legalmente reservado aos descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.

A liquidez imediata é garantida aos beneficiários, isto é, o valor é liberado em poucos dias após a informação do óbito do titular. Além disso, sua disponibilização independe do processo de inventário.

Quanto ao ITCMD, alguns Estados, tais como Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, já entendem pelo cabimento da tributação — o que não permite a afirmação plena de não-incidência sobre PGBL e VGBL.

A idade, nesse caso, não impede a contratação de previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório. Alternativamente, desde que aprovada pela seguradora, a contratação de seguro de vida também pode ser considerada, por trazer características similares: livre indicação de beneficiário, liquidez imediata, dispensa de inventário e possível não incidência de ITCMD.

Não existe uma resposta-padrão única. Para que o plano de perpetuação e proteção do patrimônio alcance os resultados esperados, é fundamental o auxílio de um planejador financeiro, que terá competência para sugerir de forma personalizada os produtos mais adequados ao cliente, bem como as melhores estratégias para atingir o objetivo proposto. Não aceite sugestões genéricas.

Mônica Eduarda Coin é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de setembro de 2018

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