Consultório Financeiro

Qual a melhor forma de resgatar a previdência?

Por falta de conhecimento, acabei por concentrar meus investimentos em previdência privada, mas preciso resgatar uma quantia considerável para a reforma da casa. E agora, qual a melhor forma de fazer estes resgates? Tenho PGBL e VGBL, parte em tabela progressiva e outra parte em tabela regressiva. Existe alguma estratégia para não pagar tanto imposto?

Lucas Radd, CFP, responde:

Prezado leitor, será um prazer auxiliá-lo nessa análise. Sua pergunta revela que temos quatro possibilidades e, portanto, a solução não é nada óbvia.

No PGBL é possível deduzir até 12% da renda tributável do contribuinte, por conta do diferimento fiscal para todos que declaram pelo formulário completo. No entanto, esse benefício é contraposto pela tributação, no ato do resgate, sobre o total do valor resgatado, e não apenas sobre o valor correspondente ao rendimento. Já o VGBL não permite deduções mas tributa o resgate apenas sobre o valor correspondente ao rendimento da parcela resgatada. Dessa forma, a escolha entre um plano ou outro se dá conforme a possibilidade de dedução de IR, o que depende da situação profissional do investidor.

Na tributação progressiva, a alíquota aumenta quanto maior o valor da renda tributável na declaração. Sendo assim, é importante lembrar que os valores resgatados são somados a quaisquer outros rendimentos tributáveis (salário, comissões, aluguéis etc). Tudo somado, aplica-se a alíquota indicada na Tabela IRPF do ano vigente, que tem alíquotas entre 0% e 27,5%. Já na regressiva, a alíquota de IR se torna menor quanto maior o tempo da aplicação do recurso. Ela começa em 35% para o prazo de até dois anos e chega ao piso de 10% para aplicações com mais de dez anos. Importante ressaltar que o que conta é a idade de cada aporte e não do plano em si.

Sendo assim, temos as possibilidades abaixo:

PGBL Progressivo: Esse tipo de resgate é interessante caso o leitor não tenha outros rendimentos tributáveis. Assim, ele poderá resgatar até R$ 2.826,65 e pagar até 7,5% de IR ou até R$ 3.751,05 e pagar até 15% menos a parcela a deduzir.

PGBL Regressivo: Caso esse plano conte com aportes que já tenham superado os dez anos de aplicação, o valor resgatado será tributado a 10%, alíquota inferior à média dos investimentos, tornando-se uma opção interessante.

VGBL Progressivo: Novamente, caso o leitor não tenha outros rendimentos tributáveis, esse plano pode se tornar um dos melhores. Isso porque, como o VGBL é tributado apenas nos rendimentos, é possível fazer um resgate mais elevado e ainda assim ser muito pouco tributado. Ex.: Suponha que de um montante de R$ 30 mil, R$ 1.900 sejam rendimentos. O imposto de renda nesse caso seria 0, pois não seria superada a primeira faixa da tabela IRPF.

VGBL Regressivo: Mais uma vez o importante é buscar por aportes que tenham sido feitos há mais tempo. Dessa vez, no entanto, há a vantagem de a alíquota de IR incidir apenas nos rendimentos, permitindo um resgate maior sem tanta tributação.

Em qualquer caso é importante mencionar que é obrigatório que os resgates em um mesmo plano sejam espaçados por um prazo de 60 dias.

Finalmente, o leitor deve considerar que a solução não precisa ser via um único plano. Alguém sem rendimentos tributáveis pode, por exemplo, resgatar seu VGBL Progressivo até o limite da alíquota de 7,5% e daí resgatar o restante do seu VGBL Regressivo.

Espero ter sanado a dúvida do leitor, mas considero ser importante a consulta a um especialista para garantir a escolha da solução mais adequada.

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 11 de janeiro de 2016.

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