Consultório Financeiro

Qual a melhor opção de IR para o VGBL?

Tenho 50 anos e, de tanto ouvir falar, resolvi fazer um plano de previdência. Já concluí que o melhor para mim é o VGBL, mas não consigo entender que tipo de Imposto de Renda (IR) devo escolher.
 
Fernando Meibak, CFP:
 
Prezado, o início de sua pergunta é interessante: ?de tanto ouvir falar resolvi fazer um plano de previdência?. Com a idade de 50 anos, o ideal seria você já estar em processo de acumulação de reservas para fazer frente aos gastos que terá na vida mais madura. Caso tenha decidido começar esse processo somente agora, menos mal. Ainda terá um tempo razoável de vida produtiva, mas você estará exposto aos riscos do mercado de trabalho ou aos riscos de sua atividade.
 
Outro ponto interessante de sua pergunta: ?Já concluí que o melhor para mim é o VGBL?. Alguns pontos precisam ser avaliados para a escolha de produtos de previdência. VGBL tem tributação sobre o rendimento e não permite a utilização das contribuições para deduzir do Imposto de Renda (IR) na declaração anual. É indicado para pessoas que utilizam o modelo simplificado de IR. O produto PGBL é mais adequado para pessoas que declaram no modelo completo e que têm possibilidade de manter investimentos por longo prazo, pois há a permissão para abatimento na declaração anual até o limite de 12% da renda bruta, mas a tributação é sobre o valor total resgatado.
 
Outro tema importante é a definição do tipo de IR que vai incidir, que é de sua escolha: progressivo ou regressivo. A diferença entre ambos está na incidência do IR no futuro. Na forma progressiva, ocorre a tributação na fonte à alíquota de 15% ? e você terá que levar o rendimento ao ajuste de tributação na declaração de IR para a pessoa física. No caso da forma regressiva, o prazo de investimento determina a alíquota no momento do saque dos recursos no futuro. Começa em 35% sobre o volume total de saques até dois anos e vai caindo a cada período bianual em cinco pontos percentuais: de dois a quatro anos, 30% de IR; de quatro a seis anos, 25% de IR, e assim por diante, até atingir a alíquota mínima de 10%, em dez anos. E o IR é exclusivo de fonte.
 
É importante avaliar outros benefícios dos produtos de previdência. Um deles, a não incidência de imposto de transmissão para os beneficiários no caso de morte.
 
No caso do PGBL, é sempre importante lembrar que a economia de IR é obtida no ano de contribuição, mas você pagará IR no futuro, quando realizar os resgates. Assim, terá que avaliar o tempo que pretende permanecer no plano e também os custos. Exemplo: se você está enquadrado na alíquota máxima de IR ? que é de 27,5%, significa deixar de pagar IR sobre o montante investido (um ?ganho? de 27,5%). Se você optar pelo regime regressivo e ficar no plano pelo período de cinco anos, terá um IR, quando sacar, de 25%. Provavelmente os custos administrativos superarão o ganho que você teve: de 2,5% no período, numa forma simples de avaliar a situação. A forma regressiva é indicada para pessoas que realmente deverão ficar investidas no longo prazo…
 
O tema mais importante a ser avaliado são os custos do produto. O principal deles é a taxa de administração. Para valores menores de aporte, em geral as taxas estão num patamar elevado, de 2% ao ano ou mais. Pesquise bem para encontrar os produtos mais adequados em termos de custo. Não recomendo investir em planos com taxas acima de 1% ao ano. Nesses casos, é melhor você mesmo aplicar os recursos em ativos de longo prazo disponíveis no mercado brasileiro. Gosto muito do mecanismo chamado Tesouro Direto, que é o que em geral indico para os indivíduos. E gosto do lema: faça você mesmo sua previdência!
 
Boa sorte com sua decisão.
 
Fernando Meibak é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
 
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 16 de julho de 2012.

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