Consultório Financeiro

Qual a melhor opção entre os planos de previdência privada?

Pretendo começar a contribuir para um plano de previdência e gostaria de saber qual é a melhor opção. (A.P.)

Leticia Camargo, CFP®:

Começar a poupar com disciplina é o primeiro passo para uma vida financeira saudável. É incrível como a maioria dos brasileiros só pensa no consumo imediato. O sucesso profissional e pessoal é medido pelos bens que o sujeito ostenta: carro do ano, bolsa de grife ou cobertura de frente para o mar. Na realidade, o que importa mesmo é viver em paz num padrão de vida que caiba dentro do seu orçamento. E melhor ainda se você conseguir poupar para garantir um futuro tranquilo.

Para aproveitar integralmente os benefícios proporcionados pelos planos de previdência, você deve avaliar as situações a seguir.

Caso efetue sua declaração de imposto de renda pelo modelo completo e seja assalariado, o ideal seria efetuar contribuições em um PGBL. Sendo que essas contribuições somadas não devem ultrapassar 12% de sua renda bruta anual.

Ao contribuir para um PGBL, esse valor aplicado será diminuído da base de cálculo do seu imposto de renda na declaração anual e você pagará menos imposto. Porém, no caso do PGBL, o imposto incidirá sobre o volume total sacado. Por isso, se o valor que você consegue poupar for maior do que 12% de sua renda, aplique a diferença em um VGBL. Nessa modalidade, o imposto cobrado no resgate incide apenas sobre a rentabilidade obtida.

A segunda situação é no caso de sua declaração de imposto de renda ser efetuada pelo modelo simplificado. Nesse caso, não vale a pena aplicar em um PGBL, pois não haverá nenhum benefício tributário. Você deverá aplicar tudo, portanto, em um plano VGBL.

Procure um plano cuja rentabilidade esteja atrelada ao IPCA. Pelo fato de ser um índice que mede a inflação, a rentabilidade desse plano vai garantir a atualização do seu dinheiro e, melhor ainda, acrescida de uma taxa de juros real acima da inflação.

É preciso analisar os planos que estão disponíveis no mercado, verificando o histórico do gestor, a taxa de administração e a de carregamento. Opte pelo que tiver a menor taxa de administração e, se possível, não possua taxa de carregamento.

Você ainda deverá definir se a tabela de imposto de renda escolhida será a regressiva ou a progressiva. Na tabela regressiva, o imposto vai diminuindo com o passar do tempo, iniciando em 35% nos dois primeiros anos e chegando a 10% ao fim do décimo ano. Opte pela regressiva se você acredita que não precisará desse dinheiro antes de 10 anos, já que o imposto no fim será bem menor.

Na tabela progressiva, o imposto de renda depende do montante do resgate. Quanto maior o valor resgatado, maior o percentual que será cobrado de imposto. Essa segunda tabela é a mesma do imposto que pagamos ao receber nosso salário. Caso você possua muitos gastos dedutíveis, opte por essa tabela, pois o imposto da previdência pode ser compensado por esses gastos na declaração anual de imposto de renda.

Por último, é preciso informar os beneficiários e o percentual que caberá a cada um, em caso de falecimento. E aqui um plano de previdência passa a ser um importante veículo de planejamento sucessório, à medida que esse montante não tem imposto de transmissão, não entra no inventário e fica disponível em apenas alguns dias.

Caso você consiga juntar pelo menos 4% de seu patrimônio, esse recursopode ser usado pelos seus herdeiros para pagar o imposto de transferência dos outros bens. Esse é o percentual do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Rio de Janeiro. Verifique qual o percentual no local onde você mora.

Leticia Camargo é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : consultorio [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 09 de janeiro de 2012.

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