Consultório Financeiro

Quando ter um seguro de vida para fim sucessório

Fui procurado por um profissional que me recomendou contratar um seguro de vida para fins sucessórios. Como tenho muito patrimônio e a maior parte está em investimentos financeiros, não vejo necessidade. Há sentido nessa indicação?

Maickel Curiel Marcantuono, CFP, responde:

Prezado leitor, questionamentos deste tipo estão se tornando cada vez mais frequentes, pois os profissionais do mercado financeiro estão realizando grandes esforços para atender seus clientes de forma global, não apenas se preocupando com investimentos e crédito, mas também com questões diversas de planejamento financeiro.

Atualmente, os custos para transmissão de bens por fins sucessórios variam de 4,5% a 20%, quando consideramos: (i) o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), onde as alíquotas são definidas por cada Estado; (ii) os custos cartorários, variando se a partilha for conduzida de forma judicial ou extrajudicial; (iii) os honorários advocatícios e etc. Em relação aos países desenvolvidos, o Brasil ainda é pouco oneroso neste tema, mas mesmo assim tem poder suficiente para gerar preocupação adicional em um momento delicado das famílias. O seguro de vida serve para minimizar essa preocupação e trazer mais conforto, mas nem sempre é indicado para todos.

Antes de auxiliá-lo a definir se um seguro de vida é ou não útil para você, vamos construir uma linha de raciocínio. Algumas pessoas possuem grande patrimônio, mas não possuem herdeiros. Para estes, talvez não faça sentido contratar um seguro, pois em caso de doença ou invalidez será possível utilizar suas reservas para arcar com as despesas médicas e, da mesma forma, em seu falecimento, não haveria necessidade de se preocupar com questões sucessórias, pois seu patrimônio seria direcionado para o município ou distrito federal. Ou seja, um seguro de vida seria pouco indicado.

Por outro lado, algumas pessoas não apenas possuem grande patrimônio, mas também herdeiros para partilhá-lo. Para estes, um seguro seria aproveitado de duas formas: em caso de doença ou invalidez, pois não seria necessário utilizar suas reservas para arcar com as despesas médicas e, diferentemente do exemplo anterior, com seu falecimento os custos de transmissão de seus bens seriam cobertos pelo valor segurado, evitando a corrosão do patrimônio construído ao longo de sua vida.

Avaliando somente o que temos disponível, é bastante provável que a contratação de um seguro de vida faça sentido para você, mas também é importante considerar outros pontos, como idade, condição de saúde e histórico familiar, pois a diferença nos preços de um seguro ou sua aceitação depende de inúmeras variáveis que serão ponderadas caso à caso.

O exposto acima assume que não haja congelamento dos seus ativos motivado por disputa litigiosa entre seus herdeiros, portanto, caso imagine um cenário diferente desse e com objetivo de protegê-los, considere também alocar recursos em previdência privada para contemplar suas despesas básicas até que o inventário seja concluído. Conheço famílias que arrastam longos processos há mais de 15 anos, portanto seja realista ao considerar esse fator.

Por fim, vale lembrar que este é um tema delicado e merece toda sua atenção. Consulte um especialista antes de tomar qualquer decisão, cote as diferentes opções e faça as contas quantas vezes for necessário. Embora, no curto prazo possa parecer que o seguro não faz sentido, acredite, em muitos casos é uma alternativa barata que trará conforto e fará muita diferença para proteger seus ativos para as próximas gerações.

Maickel Curiel Marcantuono é planejador financeiro pessoal e possui certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para:

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 09 de maio de 2016.

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