Consultório Financeiro

Que imposto incide sobre um PGBL repassado a herdeiros?

“Tenho um plano bem antigo de previdência PGBL em que alíquota de imposto (hoje) já é de 15% sobre qualquer saque, pergunto: em caso sucessório haverá também esses 15% sobre o valor a ser repassados aos herdeiros? ”

Gabriela Birk, CFP®, responde:

Prezado leitor (a),

Ter um plano de previdência privada é essencial para acumular reservas ou usufruir e complementar renda na aposentadoria. É importante inicialmente elucidar algumas características sobre os planos de previdência privada mais usuais ofertados no mercado – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), assim como o regime de tributação – progressivo ou regressivo.

O VGBL é classificado como um tipo de seguro de vida, enquanto que o PGBL é um plano de previdência complementar. A principal diferença fundamental entre ambos está no tratamento tributário: enquanto que no VGBL o imposto de renda incide unicamente sobre os rendimentos auferidos pelo participante, no PGBL ele incide sobre o principal (contribuições e aportes) e rendimentos, independentemente se o valor é resgatado integral ou parcial, ou ainda sob forma de renda, visto que possui incentivo fiscal no ano corrente das contribuições ou aportes.

Cabe destacar que as contribuições feitas no PGBL podem ser usadas para abater até o limite de 12% da renda tributável anual na declaração de imposto de renda. O cliente se beneficia no ano corrente e posterga o pagamento do imposto até o resgate ou conversão em renda. Desta forma, o PGBL, por ter este incentivo fiscal, é indicado para quem contribui para o INSS e adicionalmente faz a entrega da declaração pelo formulário completo. O VGBL é indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo simplificado ou é isento, ou ainda que faça a declaração pelo formulário completo, mas já ultrapassou o limite de 12% da renda bruta para efeito da dedução dos prêmios pagos ao PGBL.

Nos resgates, independentemente se for o titular do plano ou os beneficiários em caso de sua falta, haverá incidência de imposto de renda de acordo com a modalidade do plano – PGBL ou VGBL, e o regime de tributação, progressivo e o regressivo. No regime progressivo em caso de resgate, é feita a retenção de IR de 15% na fonte, fazendo-se necessário o ajuste na declaração de IR. Dependendo da renda tributável, este ajuste poderá ser de até 12,5%, perfazendo 27,5% de IR ou, inclusive, ter a restituição dos 15% retidos na fonte. Já no caso de pagamento de renda aplica-se, na fonte, a tabela de IR como se fosse o pagamento de renda do trabalho e depois declara-se a mesma para a declaração de ajuste anual de IR. No regime regressivo a tributação inicia em 35%, descendo 5% a cada 2 anos. Sua alíquota mínima é 10% para o prazo de 10 anos ou mais. Está alíquota é definitiva, não há ajuste posterior. Cabe lembrar que a alíquota de IR incide sobre a data do aporte ou contribuição no plano.

É importante destacar que é possível a alteração do regime tributário de progressivo para regressivo, todavia a alíquota de IR recomeça a contar a partir da data desta alteração. Neste caso, é necessário observar se é possível fazer isto dentro do mesmo plano, visto que o plano poderá estar fechado para novos aportes ou ainda o fundo de previdência estar fora de comercialização pela Seguradora. Além disso, caso o objetivo da previdência seja renda, é essencial verificar a tábua atuarial e demais condições do plano.

Os recursos resgatados pelo titular ou recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência privada são lançados na declaração de imposto de renda de acordo com o regime de tributação escolhido. No caso dos optantes pela tributação progressiva, a declaração deve ser feita na aba de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Já no caso dos optantes pelo regime regressivo, os valores devem ser indicados na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Cabe lembrar novamente, que no caso da leitora que possui o PGBL, a tributação incide sobre o valor das contribuições e aportes, acrescidos dos respectivos rendimentos, quando do resgate ou recebimento de renda.

Quanto à transmissão em caso de falecimento do titular do plano de previdência, o mesmo é transmitido aos beneficiários destacados no certificado do plano. Na previdência privada a escolha dos beneficiários não ocorre da mesma forma que em uma partilha de bens. Desta forma, é possível incluir um terceiro, não previsto na sucessão patrimonial definida por lei, ou ainda definir percentuais diferentes entre os herdeiros. Dessa forma, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiária de um plano de previdência. Aqui vale um ponto de atenção: seguindo as regras legais, o percentual máximo do patrimônio total que pode ser incluído em testamento ou direcionado a terceiros em planos de previdência é de 50%. O ideal é não fugir à legislação de sucessão. Caso os herdeiros legais se sintam lesados, poderão recorrer seus direitos à justiça.

Adicionalmente é necessário destacar que os planos de previdência privada são um importante instrumento financeiro utilizado para planejamento sucessório, todavia é importante procurar aconselhamento de um planejador financeiro pessoal a fim de verificar a política de cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no seu Estado da Federação. A exemplo, atualmente Rio Grande do Sul e Santa Catarina são isentos, porém Minas Gerais e Rio de Janeiro fazem a cobrança deste imposto sobre os recursos em previdência privada.

Gabriella Birk Hansen é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor em 18 de novembro de 2019.

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