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Quem ganha com a isenção do IR em títulos de renda fixa?

Marcia Dessen, CFP®, responde:

A cotação das aplicações de taxa pós-fixada, atreladas à Selic ou CDI, se dá em percentual dos juros de referência. A poupança, por exemplo, paga 70% da Selic, e a Letra Financeira do Tesouro (ou Tesouro Selic), 100% da Selic. Em ambos os casos a rentabilidade vale para todos os investidores, não há espaço para negociação.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) também é uma aplicação de taxa pós-fixada, corrigida pela taxa CDI. Entretanto, o percentual da taxa atribuído a cada depósito não é padrão, cada banco define quanto está disposto a pagar. Até aqui estamos falando de taxas brutas, sujeitas à incidência do Imposto de Renda (exceto a poupança), o que me leva ao tema da coluna de hoje, as aplicações isentas de IR, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), a LIG (Letra Imobiliária Garantida), o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e as debêntures incentivadas de infraestrutura.

Os títulos são emitidos por instituições financeiras e não financeiras visando captar recursos para financiar projetos relacionados aos seus respectivos segmentos da economia. Para atrair investimentos, o governo optou pela isenção fiscal dos rendimentos pagos aos investidores dispostos a financiar esses projetos. Entretanto, o que se observa é que parte do benefício fica com o emissor do título, que, dessa forma, reduz seu custo de captação.

Explico melhor trazendo um exemplo. Um banco paga 100% do CDI em uma captação de recursos via CDB. Supondo estável a taxa atual, o investidor receberá rendimentos brutos de 12,75% em um ano e esse será, também, o custo de captação do banco.

O mesmo banco oferece LCI a uma taxa líquida de 90% do CDI, equivalente a uma taxa bruta de 112,5% do CDI em aplicações entre 6 e 12 meses sujeitas a IR de 20%.

Embora o percentual do CDI seja menor, a rentabilidade líquida da LCI será maior do que a rentabilidade líquida do CDB após IR; em um ano, o investidor ganharia 11,475% na LCI, ante 10,20% em um CDB, um ganho extra de 1,275 ponto percentual.

Embora seja uma oferta boa, poderia ser melhor. No exemplo, o banco fica com metade do benefício, reduzindo seu custo de captação em 1,275 ponto percentual ao ano (10% do CDI).

Uma operação isenta de IR cotada a 100% do CDI, equivalente a 125% do CDI bruto considerando IR de 20%, atribuiria ao investidor todo o benefício da isenção fiscal, de 2,55 pontos percentuais ao ano. Para o banco, o custo de captação não se altera, seria o mesmo nos depósitos com ou sem incentivo.

A cotação dessas aplicações difere entre as diversas instituições financeiras do mercado em razão da maior ou menor necessidade de recursos, prevalece a lei da oferta e da procura.

Assim, os bancos tendem a pagar mais quando a demanda por empréstimos for elevada, e pagam menos ou simplesmente deixam de cotar aplicações incentivadas quando a demanda for baixa ou inexistente. Outro fator que explica cotações diferentes, com maior ou menor percentual do CDI, se refere ao nível de risco de crédito do emissor. Um banco de grande porte tende a pagar, no limite, 100% do CDI, enquanto um banco de menor porte tende a pagar mais para ser competitivo.

A liquidez também importa e justifica cotações distintas. Um título mais longo, sem liquidez antes do vencimento, provavelmente pagará um percentual maior para compensar os riscos de crédito e de liquidez do investidor. Um título com liquidez diária após carência de 90 dias, por exemplo, tende a oferecer menor percentual do CDI.

O mercado será mais justo quando todo o dinheiro que deixou de ser arrecadado pela Receita Federal for destinado ao investidor, que correu os riscos de crédito e de liquidez para financiar os projetos incentivados. O lucro do banco será proveniente da operação de empréstimo feita ao tomador dos recursos, que arca com os custos dessa intermediação financeira.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 23/05/2022

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