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Quero investir no Tesouro Selic, como posso fazer isso?

Anderson Dorow, CFP®, responde:

Antes de iniciar a narrativa, importa apontar que você está de parabéns por direcionar seu olhar e buscar por modalidades de investimento alternativas. Você sabia que o investimento em títulos Tesouro Selic é uma das aplicações mais aconselhadas para novos investidores?

Talvez a explicação ou a razão para tal indicação deste título soberano esteja em alguns fatores como: a facilidade, previsibilidade dos rendimentos e flexibilidade para realizar o investimento, a elevada liquidez (agilidade cujo um investimento pode ser convertido em dinheiro no bolso) para compor a construção de uma reserva de emergências e, ainda, a segurança quanto ao capital investido (rentabilidade tende a ser positiva e não promover perdas financeiras à pessoa física).

Por esse ângulo, o Tesouro Direto Selic é campeão e pode ser considerado uma excelente opção de investimento alternativa para abandonar a tradicional caderneta de poupança. Bem como, ser uma importante fonte de diversificação para compor a sua cesta de investimentos.

Para se investir no Tesouro Direto Selic não é necessário ir a qualquer banco ou ligar para alguém. Pode-se fazer tudo online por meio de smartphones, tablets ou computadores pessoais. Inicialmente, o investidor deve escolher uma das instituições financeiras habilitadas a operar com o Tesouro Direto (veja a lista aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou em https://www.tesourodireto.com.br/).

Depois de escolher a sua instituição de preferência, abra sua conta (gratuitamente). O investidor deve aguardar a confirmação da efetivação do cadastro. Recebido, normalmente, via e-mail. Em seguida, deve-se realizar uma transferência via TED para a sua própria conta na corretora/instituição financeira escolhida. Assim que o dinheiro estiver em sua conta pessoal e disponível para aplicação, o investidor precisa procurar pela aba “Tesouro Direto”. E, por conseguinte, escolher o título o qual deseja investir. Pronto! Agora já pode se considerar um investidor!

Cabe atentar para as taxas que são cobradas. São elas, (i) a Taxa de Administração que pode variar entre 0 e 2% ao ano sobre o capital total investido – cobrada pelo agente de custódia (ex.: corretora de valores); (ii) o IOF que incide apenas sobre os rendimentos do título e nos primeiros trinta dias da aplicação de acordo com a tabela regressiva (veja aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br); (iii) o Imposto de Renda que é calculado apenas sobre os rendimentos da aplicação e observa a tabela com alíquotas regressivas para fins de tributação; e, por fim, (iv) a Taxa de Custódia que é cobrada pela antiga Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Atualmente, recebe o nome de Câmara de Ações e Renda Fixa Privada, administrada pela B3. Em 2019, com a finalidade de incentivar a pessoa física a investir, a Taxa de Custódia foi reduzida para a alíquota de 0,25% sobre o capital total aplicado.

Anderson Dorow é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial  Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no site Exame em 08 de março de 2020

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