Seu Planejamento Financeiro

Restituição do IR. Investir ou quitar dívidas? O que fazer?

Everson Lopes Stabile, CFP®, responde:

A restituição de imposto de renda é sempre muito bem-vinda. Ela é devida quando, na base de todos os cálculos, houve o recolhimento na fonte de valores acima do necessário ou existem despesas que são dedutíveis (médicos, educação etc.).

Com a entrada desse recurso, surge a dúvida sobre a utilização dele. Nesse momento existe a possibilidade de investir ou quitar compromissos futuros, as famosas dívidas. O que deveria ser levado em consideração nessa tomada de decisão?

O principal fator é a taxa de juros, que é recebida pelo investidor quando o recurso está aplicado ou é paga quando ele contrata ou permanece com dívidas vigentes; a diferença entre elas é decisiva para a resposta, pelo menos do ponto de vista racional.

Quando se é o investidor do recurso financeiro, recebe-se uma taxa pactuada previamente. Em se tratando de renda fixa, a melhor referência no Brasil é o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro), que acompanha a Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira.

A taxa Selic encontra-se em 5,25% a.a. e com viés de alta, com indicativo de chegar a 7,5% a.a. em dezembro de 2021. Mesmo considerando a taxa projetada para dezembro, trata-se de uma taxa mensal equivalente de 0,60% a.m., então, ao se conseguir ganhar 100% do CDI líquido de IR, se obterá um retorno aproximado de 0,59% a.m. ou 7,31% a.a. No geral, sobre o rendimento das aplicações em renda fixa incide o imposto de renda conforme a tabela regressiva a seguir:

Tempo de Permanência / Aliquota de IR

O primeiro investimento a ser constituído quando se economiza um recurso é a chamada reserva de emergência. Os esclarecimentos aqui fornecidos são aderentes à formação dessa reserva.

Após a formação da reserva, é importante avaliar que a construção de um portfólio completo e diversificado de investimentos pode e deve ser composto por outras classes de ativos: renda fixa prefixada, renda fixa inflação, renda variável, investimento no exterior etc. Assim podem-se obter retornos mais elevados, mas isso implica ter mais volatilidade na carteira, exigindo do investidor um planejamento de médio e longo prazo.

Quando se trata de dívida, os valores emprestados pelas instituições financeiras possuem alguns componentes em seu custo, tais como: impostos, risco de inadimplência, remuneração de quem forneceu o recurso, IOF (imposto sobre operações financeiras), custos administrativos, lucro da instituição etc. É importante analisar pelo CET (Custo Efetivo Total) do contrato, que reflete o que efetivamente o cliente irá pagar além da taxa de juros e de seus compostos acima citados, pois pode ainda haver seguros embutidos e tarifas operacionais cobradas pela instituição.

Existem diversas linhas de crédito, algumas com custos muito elevados. Cheque especial e rotativo do cartão de crédito são as mais caras, podendo chegar a 159% a.a. no cheque especial e 884% no cartão de crédito, de acordo com o Banco Central.

O empréstimo pessoal sem garantia não fica muito atrás. As linhas de crédito com taxas menores normalmente são o crédito consignado, concedido a trabalhadores com vínculo empregatício, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), sendo as parcelas descontadas na folha de pagamento.

As modalidades com menores taxas de juros são destinadas ao financiamento para aquisição de bens, como carros e imóveis, estando no crédito imobiliário o menor custo: a taxa de juros inicia em 4,75% a.a. para os imóveis enquadrados na faixa 1 do Programa Casa Verde e Amarela, programa que substituiu o antigo Minha Casa Minha Vida. A faixa 1 é destinada a financiar famílias com renda familiar até R$ 2.000,00, mas em sua maioria o crédito imobiliário tem custo entre 7,5% e 9,5% a.a., segundo o site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor), no seu artigo 52, parágrafo 2, garante ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Todas as modalidades de dívidas cessam a cobrança dos juros a partir da quitação ou amortização parcial. Se for um cheque ou cartão de crédito, os juros param de ser gerados no dia da quitação ou abatimento; se forem parcelas de empréstimos ou financiamentos, os juros serão descontados das parcelas futuras liquidadas.

A resposta para a questão é personalíssima, pois do ponto de vista racional seria um comparativo do retorno do investimento versus a taxa de juros das dívidas, que em sua grande maioria é mais elevada. Porém, há que se considerar o momento atípico vivido por todos. A pandemia afetou o emprego e o orçamento de milhões de brasileiros. Sendo assim, recompor ou manter uma reserva de emergência pode ser a prioridade para o momento, em detrimento da amortização ou liquidação de dívidas.

Everson Lopes Stabile é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected] 

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. 

Texto publicado no site Época Negócios em 26 de outubro de 2021.

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